Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Grupo Americanas obtém decisão judicial que impede interrupção de serviços de concessionárias de energia e ordens de despejo

O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concede nesta quarta-feira (1º/2) tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços essenciais, em qualquer estabelecimento do Grupo Americanas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.   A decisão se refere à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à presente recuperação judicial, ou seja, todos aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial.  O juiz determinou, ainda, que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.  “Cabe destacar que sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela recuperanda virtualmente.”  Processo: 0803087-20.2023.8.19.0001  JM/FS
01/02/2023 (00:00)
Visitas no site:  22429130
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia