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Controle de Processos

Justiça Federal determina assistência emergencial à comunidade indígena Pankararu em Penedo

Justiça Federal determina assistência emergencial à comunidade indígena Pankararu em PenedoQuinta, 01 de outubro de 2026 às 21:23A Justiça Federal em Alagoas determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) adotem, no prazo de 30 dias, medidas emergenciais para garantir água potável, alimentação e atendimento médico-sanitário às famílias da comunidade indígena Pankararu, instalada na Fazenda Cantinho da Capela I, em Penedo. A decisão, proferida pelo juiz federal Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, da 3ª Vara Federal em Alagoas, atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU).A medida do magistrado reconhece a situação de vulnerabilidade enfrentada pelas famílias e defere, parcialmente, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPF e pela DPU. Além disso, também estabelece que as medidas sejam implementadas de forma contínua e emergencial, com articulação entre a União, a Funai, as redes de assistência social e saúde e o Município de Penedo.O fornecimento regular e suficiente de água potável para consumo e uso doméstico, a distribuição mensal e continuada de cestas de alimentos e insumos básicos de subsistência e a realização de ações emergenciais de saneamento e atendimento médico básico no local são algumas das providências determinadas pela Justiça Federal. As ações de saúde deverão ser articuladas com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a rede local.PrecariedadeA ação foi proposta pelo MPF e pela DPU diante do quadro de precariedade enfrentado pela comunidade. Os elementos apresentados no processo apontam que as famílias vivem em condições de extrema vulnerabilidade social, com dificuldades de acesso à água, saneamento, alimentação, saúde e assistência social.Também foram constatadas dificuldades relacionadas à alimentação e às condições sanitárias. Conforme o relatório considerado na decisão, a comunidade dependia de auxílio eventual para garantir a alimentação, enquanto o abastecimento de água era feito por meio de um único ponto externo, sem canalização, utilizado para atender todas as famílias. A inspeção também registrou a inexistência de sistema adequado de coleta e tratamento de esgoto e condições precárias de moradia.Na decisão, o juiz federal destacou que a situação identificada nos autos demonstra a necessidade de atuação imediata para assegurar condições mínimas de sobrevivência às famílias. Para o magistrado, a proteção da vida, da saúde e da dignidade humana justifica a intervenção judicial diante do quadro de vulnerabilidade apresentado no processo.Secom JFAL
01/10/2026 (00:00)
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