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Controle de Processos

IBS e CBS: novas regras para emissão de notas fiscais entram em vigor a partir de 3 de agosto

De acordo com o Ato Conjunto 4 RFB/CGIBS, de 30-7-2026, publicado no DO-U de hoje, 31-7-2026, que pulgou o novo cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaque do IBS e da CBS, foi mantida, para 3-8-2026, a obrigatoriedade de indicação do IBS e da CBS na NF-e -Nota Fiscal Eletrônica, na NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e no CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico.Nos itens a seguir, abordaremos as hipóreses em que a aplicação das novas regras serão exigidas em outras datas.Emitente não contribuinte do ICMSNo caso da NF-e, caso o emitente não seja contribuinte do ICMS, a indicação dos novos tributos será exigida somente a partir 1-12-2026 para as movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.Simples Nacional e Tributação MonofásicaPara os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e no caso de fornecimentos sujeitos à tributação monofásica, a obrigatoriedade se aplicará a partir de 1-1-2027.Nota Fiscal de Serviços EletrônicaNo caso da NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a obrigatoriedade se aplicará a partir de 1-10-2026, nas hipóteses previstas na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, observadas as exceções relacionadas a seguir:A exigência obrigatória na NFS-e se aplica a partir de 1-12-2026 nos seguintes casos:a) nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais, bem como nos serviços por elas intermediados;b) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003;c) nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003;d) nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas "d" e "e" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal;e) na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio; ef) nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.Outros Documentos Fiscais EletrônicosO novo cronograma também estabelece a data inicial para aplicação das novas regras previstas na Reforma Tributária para outros documentos fiscais eletrônicos, tais como: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e; Guia de Transporte de Valores Eletrônica; Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e; Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e; e Declaração Única de Importação - Duimp, entre outros.Se ainda não é Assinante, faça seu cadastro e tenha acesso ao nosso conteúdo esclusivo por 10 dias gratuitamente!REFORMA TRIBUTÁRIAEvite problemas com as suas Notas Fiscais.Obtenha todas as informações necessárias para emissão de seus documentos fiscais e evite multas a partir de agosto.Ganhe 5 consultas de NCM clicando aqui.  
31/07/2026 (00:00)
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