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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Prêmio vai reconhecer iniciativas inovadoras para aperfeiçoar a Justiça

 A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, lançou o edital de abertura de inscrições de projetos para concorrerem ao “Prêmio Justiça e Inovação”. A inscrição é gratuita e poderá ser feita até 12 de junho na página do Fórum Internacional Justiça e Inovação (Fiji). O prêmio é uma iniciativa do STF e do CNJ com o objetivo de incentivar a pesquisa acadêmica e a inovação tecnológica capazes de contribuir para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a solução de desafios práticos enfrentados pelo Judiciário brasileiro. A premiação será entregue durante o Fiji, que ocorrerá nos dias 19 e 20 de junho, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Será admitida a inscrição de projetos inovadores, criativos, com resultados validados e replicáveis, desenvolvidos e executados por professores, pesquisadores e estudantes de universidades, ou por membros e servidores do Judiciário, que proponham soluções para desafios práticos enfrentados pela Justiça. Veja a íntegra do edital do Prêmio Justiça e Inovação. Temas – As iniciativas devem envolver temas como acessibilidade, acesso à justiça, aprendizagem de máquina, automação no sistema de Justiça, combate à desinformação, comunicação institucional, desenvolvimento sustentável, educação para a cidadania, promoção da persidade, ciência de dados, inclusão digital, inteligência artificial, jurimetria, proteção de dados pessoais e tecnologia para a cidadania. O prêmio será concedido nas categorias Inovação para a Justiça – Academia inovadora e Inovação para a Justiça – Judiciário inovador. Poderão ser inscritos projetos de caráter permanente, desde que tenham iniciado a partir de 2020. Os vencedores em cada categoria serão pulgados nos portais do STF e do CNJ na data provável de 15 de junho. Critérios – As inscrições serão avaliadas com base nos seguintes critérios: criatividade, inovação e ineditismo; objetivos e relevância social; impacto do projeto no aprimoramento da prestação jurisdicional; resultados alcançados ou esperados; eficiência e sustentabilidade; e qualidade técnica. Fonte: CNJ
29/05/2023 (00:00)
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