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Controle de Processos

Juízes do plantão/RDAU podem trabalhar em home office

AVISO TJ nº 32/2020   O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;   CONSIDERANDO a implementação do sistema de processamento eletrônico; CONSIDERANDO o artigo 32 do Ato Normativo Conjunto nº. 04/2020; CONSIDERANDO o artigo 14 do mencionado Ato Normativo;   AVISA Artigo 1º. Aos magistrados designados para o plantão/RDAU que poderão realizá-lo remotamente (em home office). Art. 2º. Que deverão permanecer de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao plantão/RDAU, em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos. Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.   Rio de Janeiro, 25 de março de 2020 Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES Presidente do Tribunal de Jus
25/03/2020 (00:00)
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