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Controle de Processos

Justiça declara direito de resposta a deputada federal trans após ofensas de apresentador

Falas proferidas em rede nacional. A 2ª Vara Cível Central declarou o direito de resposta a deputada federal trans que foi ofendida por apresentador de televisão. A emissora deverá veicular o vídeo de resposta no mesmo programa em que se deu a ofensa, com igual destaque e horário. Segundo o processo, o apresentador questionou a legitimidade da autora, mulher trans, para ser presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, utilizando argumentos estritamente biológicos e discriminatórios, como o de que "mulher para ser mulher tem que ter útero" e que que "ela não é mulher, ela é trans". Na sentença, o juiz Andre Della Latta Cartaxo apontou que, ao negar reiteradamente a condição de mulher da autora, sob argumento de que teria corpo biologicamente distinto, o apresentador não externou mera opinião pessoal, mas deslegitimou a própria personalidade da deputada e atingiu indiretamente outras mulheres, constituindo conduta apta a perpetuar persas formas de violência misógina e transfóbica. “Não houve uma crítica aos seus projetos de lei, ao desempenho da autora como parlamentar ou ao seu preparo formal para assumir a presidência de uma comissão, mas, sim, uma desqualificação pessoal, expondo condições mais íntimas de sua identidade e atingindo-a não mais como autoridade, mas como pessoa”, escreveu. O magistrado também citou tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual pessoas transgênero têm direito subjetivo à alteração de prenome e classificação de gênero no registro civil, e destacou que “não se pretende que o apresentador tenha a mesma visão de mundo e opinião da deputada federal”. “A alteridade faz parte da democracia e é saudável para a construção de uma sociedade verdadeiramente plural e fraterna. O que se reprime, entretanto, não é a pergência, mas o modo como foi externada em plena rede nacional. Ofensa não é opinião, é ato ilícito”, concluiu. Cabe recurso da sentença. Processo nº 4085717-92.2026.8.26.0100 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
17/06/2026 (00:00)
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