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Controle de Processos

Manter propaganda institucional durante período vedado gera aplicação de multa a candidato à reeleição em Santos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão de 1º grau que multou em R$ 5.320,50 o atual prefeito de Santos e candidato à reeleição, Rogério Santos, pela pulgação de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral. As postagens foram feitas nos perfis oficiais da Prefeitura do município depois de 6 de julho, a menos de três meses do 1º turno, contrariando a proibição do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A decisão unânime da Corte Eleitoral foi proferida em sessão plenária realizada na sexta (18).Segundo a representação eleitoral, Rogério Santos veiculou, durante o período vedado, “publicidade institucional em seus perfis oficiais nas redes sociais, através de publicações de obras, realizações e projetos, em desconformidade com disposto no artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97”. Ele é candidato à reeleição pela Coligação Santos Sempre pra Frente, formada por PP, Podemos, PRTB, Republicanos, Novo, PSB, União, PSD, Solidariedade e pela Federação PSDB Cidadania. A ação foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL) do município de Santos.De acordo com o relator do processo, o juiz Cotrim Guimarães, a Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito para não desequilibrar a disputa entre os candidatos. “Em análise ao conteúdo impugnado, não há dúvidas de se tratar de publicidade institucional, uma vez que as publicações foram realizadas no perfil do Instagram da Prefeitura Municipal, com alusão às obras e eventos promovidos pelo órgão público”, argumentou.Na decisão, o magistrado ainda acrescentou que a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a pulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem, tendo em vista a disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a pulgação de suas campanhas.“É fato que as postagens permaneceram no Instagram da Prefeitura municipal após o período vedado, tanto que a Prefeitura peticionou informando ao juízo que elas foram excluídas no dia 8 de agosto. Mesmo que, para acessá-las, o interessado, munícipe ou leitor, tenha que realizar a busca no site da municipalidade, o fato de estarem ostensivas as publicações basta para violação em questão. Assim porque, conforme já destacado, o dever de supressão subsiste ainda que a pulgação tenha sido autorizada em momento anterior”, destacou Guimarães. Rogério Santos obteve 101.498 votos (43,29% dos votos válidos) no município no 1º turno. Ele disputará o 2º turno com a também candidata Rosana Valle, que recebeu 99.999 votos (42,65% dos votos válidos). Ela é candidata pela Coligação Santos Valle Muito Mais (MDB, PL, Mobiliza e PRD).As condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas nos artigos 73 a 79 da Lei das Eleições.Cabe recurso ao TSE.Processo nº 0600069-48.2024.6.26.0118 imprensa@tre-sp.jus.br
22/10/2024 (00:00)
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