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Município de Águas de Santa Bárbara indenizará mãe após morte de jovem que caiu de ponte em parque

Indenização fixada em 50 salários mínimos. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Cerqueira César que condenou o Município de Águas de Santa Bárbara a indenizar mãe de jovem que morreu após saltar de ponte em parque de lagos. A sentença, proferida pelo juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo, reconheceu a culpa concorrente da vítima e fixou a reparação, por danos morais, em 50 salários mínimos. Segundo os autos, a jovem estava numa ponte de madeira e se desequilibrou ao tentar saltar em lago. Uma das tábuas cedeu e ela bateu a cabeça antes de cair na água. Na queda, sofreu lesão na coluna que a deixou tetraplégica. Resgatada pelo irmão, foi encaminhada a uma unidade de saúde, mas faleceu quatro dias depois. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, destacou que o acidente ocorreu em um domingo de Páscoa, momento de alta frequência do parque, tendo o Município deixado de adotar cautelas adicionais, como a designação de agentes públicos para coibir condutas de risco ou prestar socorro a vítimas de acidentes. “Fotografia inserida no corpo da petição inicial indica falta da última tábua da ponte, no local em que havia a furação, de modo que a falta de conservação do equipamento contribuiu para o dano, com o desequilíbrio no momento do salto”, escreveu. Participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles, Jayme de Oliveira, Souza Nery e J.M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por maioria de votos, com pergência apenas quanto à fixação de honorários advocatícios. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
08/07/2026 (00:00)
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