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Controle de Processos

OAB/AC obtém liminar que suspende aumento de IRPJ e CSLL para sociedades de advogados no lucro presumido

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) conquistou uma importante vitória para a advocacia acreana. Em decisão liminar proferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, foi suspensa a exigibilidade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para sociedades de advogados optantes pelo regime do lucro presumido.A medida foi concedida em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela OAB/AC contra a aplicação das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025. A Ordem sustentou que a norma promoveu um aumento indireto da carga tributária ao equiparar o regime do lucro presumido a um benefício fiscal, entendimento que afronta princípios constitucionais como a legalidade, a capacidade contributiva, a isonomia e a segurança jurídica.Na decisão, o juízo reconheceu que o lucro presumido não se caracteriza como benefício fiscal, mas sim como um método legal de apuração da base de cálculo dos tributos. O magistrado destacou que a majoração dos percentuais de presunção representa, na prática, aumento da tributação sem demonstração de alteração na lucratividade das atividades alcançadas pela norma.Para a presidente em exercício da OAB Acre, Thaís Moura, a decisão reforça o compromisso da instituição com a defesa da advocacia e da segurança jurídica. “A OAB Acre atuou de forma firme para garantir que as sociedades de advogados não fossem penalizadas por uma interpretação que desvirtua a natureza do lucro presumido. Essa liminar preserva a segurança jurídica e assegura condições mais justas para o exercício da advocacia, especialmente em um cenário de crescente carga tributária.”O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Acre, Marcelo Zamora, destacou a relevância do entendimento adotado pela Justiça Federal e os impactos positivos da decisão para a advocacia. “Esta é uma decisão de grande relevância para a advocacia e para todos os contribuintes submetidos ao regime do lucro presumido. O Judiciário reconheceu que não é possível equiparar esse regime a um benefício fiscal para justificar o aumento da carga tributária. A liminar garante segurança jurídica e preserva princípios constitucionais essenciais, como a legalidade e a capacidade contributiva.”Ao deferir a liminar, a Justiça Federal assegurou às sociedades de advogados vinculadas à OAB/AC o direito de continuar apurando e recolhendo o IRPJ e a CSLL com base nos percentuais originais de presunção, afastando, por ora, o acréscimo de 10% previsto na legislação questionada. A decisão possui impacto direto para os escritórios e sociedades de advogados que adotam o regime do lucro presumido, evitando aumento imediato da carga tributária e garantindo maior previsibilidade para o planejamento financeiro e o exercício da atividade profissional.A OAB/AC seguirá acompanhando a tramitação do processo e adotando todas as medidas necessárias para garantir os direitos da advocacia acreana e o respeito aos princípios constitucionais que regem o sistema tributário nacional.
Fonte:
CAAAC
10/06/2026 (00:00)
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