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Controle de Processos

Oficinas do Encontro de Precedentes Qualificados debatem IRDR, acordos de cooperação e ações coletivas

No período vespertino do primeiro dia do IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados, promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os participantes se reúnem em oficinas para debater uma série de temas sobre a gestão do sistema de precedentes, em especial o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os acordos de cooperação, o Banco Nacional de Precedentes e a questão das ações coletivas. O evento de dois dias acontece no STF e está sendo transmitido simultaneamente nos canais das duas cortes no YouTube.Nas oficinas, além das palestras de especialistas convidados, o público também pode participar das discussões e apresentar outros pontos de vista sobre as questões em debate. Cada oficina tem dois momentos, em horários distintos, o que permite a participação de mais interessados nos temas debatidos. Leia também: STF e STJ abrem IV Encontro Nacional de Precedentes QualificadosA primeira oficina da tarde abordou a formação de precedentes locais e sua relação com os tribunais superiores. O assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, Marcelo Ornellas Marchiori, comentou questões que envolvem a admissão do IRDR no âmbito do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), a exemplo da necessidade de demonstração – ou não – da existência de decisões pergentes para a instauração do incidente. A secretária de Gestão de Precedentes do STF, Aline Dourado, citou a possibilidade de utilização do IRDR como forma de reafirmação da jurisprudência nos tribunais. A secretária lembrou que o STF tem utilizado constantemente o mecanismo da reafirmação de jurisprudência, e que o STJ também tem adotado a técnica como forma de garantir previsibilidade e isonomia nos julgamentos. Judiciário busca estabilização da jurisprudência por meio dos precedentes qualificadosO diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), Augusto Dias, destacou que a estabilização da jurisprudência por meio dos precedentes qualificados interessa, sobretudo, ao Poder Judiciário, que se propõe a realizar a prestação jurisdicional com cada vez mais qualidade.Em relação ao IRDR, Dias afirmou que o TRT18 criou uma comissão de gerenciamento de precedentes que tem a participação de servidores de todos os gabinetes – iniciativa que, segundo ele, tem apresentado resultados positivos. Leia também: Ministros do STF reforçam importância do respeito aos precedentes qualificadosEm sua fala, o juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e juiz instrutor no STJ Frederico Koehler analisou as diferenças entre o julgamento por meio de causas-piloto – nos moldes adotados pelo CPC/2015 – e por meio do mecanismo de "procedimentos-modelo" – que também tem sido admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro."Uma das vantagens do procedimento-modelo seria o julgamento mais rápido, porque não precisaríamos julgar o caso concreto. Porém, há desvantagens: quando se julga em tese, e não o caso concreto, perde-se muito da riqueza do precedente", ponderou o magistrado. Já de acordo com a assessora do Nugepnac do STJ Ana Flávia Borges Paulino, a cultura dos precedentes não pode ser desenvolvida apenas nos tribunais superiores, mas também nas demais cortes brasileiras, as quais podem utilizar o IRDR a partir de manifestações da Defensoria Pública, em causas relacionadas a direitos de pessoas vulneráveis. Debates sobre o sistema de precedentes seguem nesta quinta-feira (1º)Além da oficina sobre a formação do IRDR, outras duas oficinas são realizadas ao longo da tarde no IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: em uma delas, a discussão é sobre os acordos de cooperação e o Banco Nacional de Precedentes; na outra, os participantes analisam as ações coletivas no contexto do sistema de gestão de precedentes.Os debates do encontro nacional continuam nesta quinta-feira (1º). Às 9h30, tem início o painel sobre a gestão de precedentes nos tribunais brasileiros. No painel seguinte, às 11h, os palestrantes discutem o controle difuso e o controle concentrado no sistema de precedentes. No painel previsto para as 14h, os participantes discutem a construção dos precedentes qualificados em matéria criminal. Na sequência, às 15h15, haverá painel sobre os filtros recursais e seu desenho institucional. No último painel do segundo dia, marcado para as 16h45, será discutida a gestão de precedentes e a inteligência artificial. Confira a programação completa do evento.
30/11/2022 (00:00)
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