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Controle de Processos

Operador de escavadeira que sobreviveu ao rompimento da barragem de Fundão será indenizado

  Resumo: Um operador de escavadeira pediu indenização por dano moral em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Ele trabalhava no dia do acidente e, além do risco de perder a vida, teve de presenciar a morte de colegas e ajudar no resgate. Para a Segunda Turma do TST, essas circunstâncias justificam a reparação.   2/9/2026 - Um operador de escavadeira que estava de serviço no momento do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 5/11/2015, receberá indenização. Ao rejeitar recurso da Samarco Mineração S.A. (em recuperação judicial) e da Vale S.A., a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, embora não tenha sofrido danos físicos graves, ele foi exposto a risco iminente e presenciou a morte de colegas de trabalho.  Operador atuou no resgate de colega O trabalhador, empregado da Integral Engenharia Ltda., contratada pela Samarco para realizar serviços ligados à extração de minério em Mariana, relatou que, no momento do acidente, estava na encosta direita da barragem, carregando caminhões, e foi tomado por um sentimento de desespero.  Ele disse que ouviu os pedidos de socorro dos colegas pelo rádio do caminhão e viu todo o desastre acontecer quando estava no ponto de encontro, local mais alto e seguro, acima da barragem. Também ajudou no resgate de um colega e, por ter treinamento de brigadista, fez os primeiros socorros e massagem cardíaca, junto com técnico de segurança.  Ao pedir indenização, ele alegou que sua vida foi colocada em risco, sofreu o luto decorrente da perda de colegas e presenciou as consequências graves do desastre. Instâncias anteriores ressaltaram risco de quase morte A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto destacou que o risco de quase morte e a situação de estresse vivida na evacuação improvisada do local de trabalho seriam suficientes para causar o dano moral. Além disso, considerou o luto decorrente da perda de colegas, agravado pelo fato de os trabalhadores terem presenciado as consequências do desastre, ao lidarem com as comunidades afetadas, vivenciando o seu sofrimento.  A indenização fixada, de R$140 mil, foi reduzida para R$ 120 mil pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG), levando as mineradoras a recorrer ao TST. Valor da reparação foi considerado razoável Relatora do caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes explicou que a revisão do valor da indenização por danos morais só deve ser revista pelo TST quando for nitidamente irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu no caso. Para a ministra, considerando a gravidade dos fatos, o valor de R$ 120 mil está dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Ela destacou que, embora não tenha sido atingido pelos rejeitos, o operador de escavadeira estava presente no momento do acidente, “exposto a risco iminente de acidente fatal que atingiu seus colegas de trabalho e com participação no resgate de colegas”.  A decisão foi unânime.  Outro caso: motorista não estava no local do acidente Em outro caso envolvendo a Barragem de Fundão, a Primeira Turma do TST adotou um posicionamento diferente em relação a um motorista da Integral Engenharia Ltda. que também atuava na região no dia do desastre. As empresas envolvidas (Integral Engenharia, Samarco, Vale e BHP Billiton) foram isentas de pagar indenização ao empregado, que não foi atingido pelos rejeitos de lama, permaneceu distante do local de maior perigo e retomou suas funções normalmente no dia seguinte, embora tenha ouvido os relatos de desespero dos colegas pelo rádio. A decisão reformou o entendimento do TRT-3, que havia fixado a reparação em R$ 80 mil, sob o fundamento de que o dano moral era presumido em razão do risco da atividade e à perda de colegas de trabalho. Ao analisar o recurso da Vale, o ministro Hugo Scheuermann sustentou que, nesse caso, não houve prova de dano psíquico nem de exposição a risco real de morte. O mesmo critério foi aplicado pela Primeira Turma na análise de outros nove processos semelhantes julgados na mesma sessão. Em todos os casos, a condenação foi afastada pela ausência de demonstração de impacto direto ou abalo psicológico comprovado decorrente do rompimento da barragem. (Lourdes Tavares e Dirceu Arcoverde/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processos: Ag-AIRR-11096-58.2021.5.03.0069  e RR-10748-74.2021.5.03.0187 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
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