Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Pais de jovem que fugiu de hospital e morreu serão indenizados pelo Município de Natal

A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, manteve a condenação do Município de Natal a pagar aos pais de um jovem, menor de idade, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, para cada um, em virtude do falecimento do rapaz ocorrido em decorrência de sua fuga, enquanto paciente, de dentro das dependências de uma unidade hospitalar do Município. Após a fuga, o jovem cometeu suicídio. A sentença de primeiro grau que foi mantida pelo Tribunal de Justiça também condenou o ente público em danos materiais, no que diz respeito à pensão, devendo ser paga no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 25 anos, reduzindo para 1/3 até a data em completaria 65 anos, além dos danos materiais, no valor de R$ 2.500,00, referentes aos gastos com o funeral. Consta nos autos que o adolescente sofria de depressão severa e transtorno de personalidade borderline, há pelo menos dois anos na data do ocorrido e que ele tomava vários medicamentos para tratamento da doença e já teria tentado suicídio, vindo a se internar para tratamento psiquiátrico várias vezes. O rapaz, na época com 16 anos, foi internado em 19 de agosto de 2017, após mais uma tentativa de suicídio, no entanto, fugiu do hospital no dia seguinte, ou seja, em 20 de agosto daquele ano, aproveitando-se da ausência de seu acompanhante, que teria ido ao banheiro. Os pais do adolescente informaram que começaram a procurar o filho imediatamente, não obtendo sucesso. No dia seguinte, 21 de agosto de 2017, o rapaz foi encontrado sem vida no quebra mar da praia da redinha, após ter se jogado da ponte Newton Navarro. Eles entendem que o fato ocorrido com seu filho foi de extrema responsabilidade da unidade, por negligência de seus funcionários que falharam na vigilância do menor com enfermidades mentais e não tomaram providências quando da sua fuga. Defesa Inconformado com a sentença condenatória, o Município de Natal recorreu ao Tribunal de Justiça com o objetivo de modificar a sua condenação. Assim, na peça recursal, a municipalidade defendeu que, quando se tratar de atos omissivos estatais, a responsabilidade estatal será subjetiva. Afirmou que o “Estado” não seria, propriamente, o autor do dano e sua omissão ou deficiência constituiria condição do dano, esta considerada como um evento que não ocorreu, mas se tivesse ocorrido seria capaz de impedir o resultado. Argumentou o Poder Público Municipal que não seria razoável o “Estado” responder objetivamente por um dano que, a rigor, não causou, mas apenas não atuou no sentido de impedi-lo. Omissão Para o juiz convocado Eduardo Pinheiro, ficou devidamente demonstrado nos autos que o resultado danoso decorreu de conduta omissiva do ente público, ao faltar com seu dever de vigilância do paciente, e por isto, ficou configurada a responsabilidade do ente público em arcar com os danos causados. “Entendida a matéria sob estes parâmetros, emerge patente o prejuízo moral experimentado, inexistindo razões que demandem a reforma da sentença neste sentido”, disse. E manteve a sentença afirmando que “In casu, revendo meu posicionamento e atento às peculiaridades do caso concreto, levando-se em conta a intensidade do sofrimento, a gravidade, a natureza e a repercussão do evento morte, entendo que o valor indenizatório fixado na primeira instância reputa-se razoável”.  
29/10/2020 (00:00)
Visitas no site:  22422048
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia