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Controle de Processos

Recreadora acusada de maus-tratos a crianças não reverte justa causa

Trabalhadora se recusou a apresentar sua versão dos fatos em sindicância.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma recreadora contra sua dispensa por justa causa pela ESR Ações Educativas Exclusivas Ltda., de São Miguel do Oeste (SC), sob a acusação de maus tratos às crianças. Ela alegava que não pôde se defender durante a apuração interna dos fatos, mas ficou demonstrado que, embora chamada a apresentar sua versão dos fatos, ela se recusou a fazê-lo.Pais confirmaram condutas inadequadasA empregadora disse que, em agosto de 2024, tomou conhecimento de persas condutas atribuídas à recreadora. Entre elas estavam a aplicação de punições inadequadas a crianças, comportamento agressivo com alunos e colegas, abandono de crianças sem comunicação à escola, falta de atenção à ausência de um menino autista em um passeio, proibição de que uma criança fosse ao banheiro e ameaças e gritos para assustar os alunos.Relatos de pais reforçaram as acusações. Eles disseram, por exemplo, que as crianças eram impedidas de encher as garrafas de água, ficavam de castigo sem supervisão e eram orientadas a não contar determinadas situações em casa. Também houve informações de que uma criança foi chamada de "gorda" e impedida de fazer um lanche.Recreadora disse que não teve direito de defesaNa ação trabalhista, a profissional sustentou que nunca havia sido advertida ou notificada por mau comportamento e que não havia tido oportunidade de se defender na apuração interna. Outro argumento foi o de que seria improvável que todas as condutas atribuídas a ela tivessem ocorrido durante os sete meses de contrato e que estaria sendo perseguida por estar grávida. Segundo ela, as acusações eram falsas.De acordo com a instituição de ensino, porém, a justa causa não decorreu de um episódio isolado, mas de um conjunto de condutas, apuradas por meio de sindicância interna, relatos de funcionários, crianças e pais, além de vídeos e outros documentos. A ESR afirmou ainda que já havia aplicado duas advertências e que, diante da gravidade dos fatos, decidiu pela penalidade, aplicada em setembro de 2024.Empregada se negou a apresentar sua versão em sindicânciaO juízo de primeiro grau afastou a justa causa, por entender que a trabalhadora não teve oportunidade de exercer seu direito de defesa durante a apuração. A empresa, porém, recorreu e apresentou, entre outras provas, registros de duas advertências, que a empregada teria se recusado a assinar. Com base nisso, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) restabeleceu a medida. Segundo o TRT, em 27 de agosto de 2024, a gerente da escola chamou a recreadora para uma reunião e, na presença de outras pessoas, pediu que ela explicasse os fatos que estavam sendo apurados. Ela, porém, recusou-se a se manifestar. Conforme registrado pelo TRT, ela disse que "não era obrigada a ouvir nada e nem falar". Uma testemunha confirmou a reunião, e a oportunidade também foi registrada no relatório da apuração interna.O TRT também considerou que a gravidade das condutas comprovadas era suficiente para romper a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego. A profissional recorreu então ao TST, insistindo na tese de cerceamento de defesa.TST não pode reexaminar provasPara o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista da trabalhadora, não ficou demonstrado que ela tivesse sido impedida de exercer seu direito de defesa, já que o Tribunal Regional registrou que ela teve oportunidade de se manifestar e optou por não fazê-lo. Balazeiro destacou ainda que o TST não pode reexaminar os fatos e as provas do processo, conforme estabelece a Súmula 126. Assim, prevaleceu o quadro registrado pelo TRT.O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais . Acompanhe o andamento do processo neste link:Processo: AIRR-0001413-08.2024.5.12.0015
14/10/2026 (00:00)
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