SEFAZ/RN divulga Agenda Fiscal de Outubro/2026: confira prazos de ICMS, EFD e FECOP-ST
Calendário abrange os recolhimentos tributários e obrigações acessórias referentes ao mês de apuração setembro/2026. Primeiro vencimento ocorre já no dia 5 de outubro.
NATAL/RN - A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN), por meio da Coordenadoria de Arrecadação, Controle e Estatística (CACE), publicou o calendário oficial da Agenda Fiscal para o mês de outubro de 2026 (Comunicado S/N SEF, publicado no DO-RN de 10 de setembro de 2026).
A tabela estabelece as datas-limite para o cumprimento das obrigações principais (pagamento de impostos) e acessórias (envio de declarações e escriturações) relativas aos fatos geradores do mês de setembro de 2026.
Calendário de Obrigações Principais (Impostos e Dívidas)
05 de Outubro (Segunda-feira):
Antecipação do ICMS para setores de Comunicação, Energia e Petróleo.
Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária (ST) para contribuintes optantes do Simples Nacional.
13 de Outubro (Terça-feira):
Ajustes de ICMS para setores de Comunicação, Energia e Petróleo.
ICMS Substituição Tributária Interestadual (Demais Empresas).
15 de Outubro (Quinta-feira) - Vencimento Geral:
Apuração mensal do ICMS para as Demais Empresas (exceto supermercados e setores específicos).
DIFAL (Apuração Normal e Demais Empresas).
ICMS ST Interna (Demais Empresas).
Recolhimento referente ao FECOP-ST sobre estoque de 31/01/2026 (pagamento da parcela das mercadorias especificadas no RICMS/RN, conforme IN SEI nº 001/2026-CAT/SEFAZ).
20 de Outubro (Terça-feira):
Apuração mensal do ICMS para o setor de Supermercados.
26 de Outubro (Segunda-feira):
ICMS Antecipado (TADF, FECOP-ST e DIFAL) para Empresas Credenciadas.
Pagamento de parcelamentos vigentes de ICMS e IPVA.
Calendário de Obrigações Acessórias (Declarações Fiscais)
O envio regular das escriturações e declarações é indispensável para que o contribuinte evite penalidades e autuações:
13 de Outubro: Prazo final para envio da GIA-STA.
15 de Outubro: Prazo final para transmissão da EFD (Escrituração Fiscal Digital) para empresas sob Regime de Apuração Normal (Perfis A e B).
20 de Outubro: Prazo final para transmissão da EFD para empresas do Simples Nacional e estabelecimentos do comércio varejista de mercadorias em geral/hipermercados/supermercados (CNAEs 4711-3/01, 4711-3/02 e 4712-1/00).
Locais de Pagamento e Orientação aos Contribuintes
Os recolhimentos efetuados via GRI (Guia de Recolhimento do Imposto) ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) devem ser realizados estritamente na rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Itaú, Banco do Nordeste (BNB), Bradesco, Caixa Econômica Federal e seus respectivos correspondentes bancários.