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Controle de Processos

STF deve retomar em setembro julgamento sobre mudança na Lei da Ficha Limpa que pode impactar campanhas

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, entre os dias 11 e 18 de setembro, o julgamento virtual sobre mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. O resultado dessa análise pode impactar campanhas de candidatos que estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral. O julgamento iniciou no primeiro semestre, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O decano, magistrado com mais tempo em atividade no Supremo, devolveu nesta sexta-feira (21) o caso ao plenário. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia já votaram para declarar inconstitucionais as mudanças na Lei da Ficha Lima e o trecho que reduz o prazo em que candidatos condenados ficam proibidos de se candidatar, a chamada inelegibilidade. O placar, portanto, está 2 a 0 contra as modificações feitas pelo Congresso. Ainda faltam oito votos. Não há impedimento para que ocorra outro pedido de vista, se algum ministro entender que precisa de mais prazo para analisar a ação. Agora no g1 A principal alteração prevista era uma mudança no início da contagem do período de inelegibilidade. O prazo começaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou a renúncia, e não mais a partir do fim do mandato. Na prática, a lei reduz o tempo de punição para políticos cassados. A medida vale para parlamentares (deputados, senadores e vereadores), governadores, prefeitos e seus vices. Candidaturas que podem ser afetadas A decisão do Supremo pode impactar as candidaturas de nomes como José Roberto Arruda (DF) e Anthony Garotinho (RJ), que disputam governos locais, além do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha que disputa uma vaga de deputado federal por Minas. No voto, Cármen defendeu que as modificações feitas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação, representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade. Em seu voto, a ministra defendeu o restabelecimento de regras previstas na legislação anterior, manifestando-se pela derrubada do texto que reduz o período de perda de direitos políticos.
21/08/2026 (00:00)
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