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TJPR e Deppen/PR firmam Termo de Cooperação para iniciativa de ressocialização

TJPR E DEPPEN/PR FIRMAM TERMO DE COOPERAÇÃO PARA INICIATIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO Acordo define diretrizes para a contagem de tempo de trabalho doméstico de mulheres privadas de liberdade em regime domiciliar    13/09/2024   Atualizado hoje O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do Juízo de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, e o Complexo Social de Curitiba, vinculado ao Departamento Penitenciário do Estado do Paraná (Deppen/PR), celebraram um termo de cooperação no dia 11/09. O acordo estabelece diretrizes para a contagem de tempo de trabalho doméstico de mulheres privadas de liberdade em regime domiciliar para fins de remição de pena.  O trabalho doméstico, mesmo quando não remunerado, é amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro como uma atividade laboral legítima, sendo inclusive considerado para fins previdenciários. O novo termo de cooperação reflete esse reconhecimento ao permitir que mulheres privadas de liberdade que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos possam utilizar o trabalho doméstico para obter a remição de pena.  O termo de cooperação visa valorizar o trabalho invisível que muitas mulheres realizam em suas casas, explica a juíza Carolina Maia Almeida. “O termo de cooperação assinado hoje tem por objetivo não só reconhecer e valorizar esse tipo de trabalho, como também promover a reintegração e socialização das mulheres que se encontram cumprindo pena", afirmou.  O projeto foi inspirado pela iniciativa “Economia do Cuidado”, desenvolvida pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, e busca promover a ressocialização das apenadas. Para isso, teve como parâmetro as diretrizes da Regras de Bangkok e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  Critérios e fiscalização  De acordo com o termo, as mulheres privadas de liberdade em regime domiciliar deverão realizar um cadastro no Complexo Social, onde informarão as atividades domésticas desempenhadas diariamente. A jornada de trabalho será de 6 a 8 horas diárias, seguindo os parâmetros da Lei de Execuções Penais, e a cada três dias de trabalho será abatido um dia de pena.  A fiscalização será realizada remotamente por meio de videochamadas aleatórias, com a possibilidade de visitas presenciais, caso necessário. As apenadas deverão prestar relatórios mensais, nos quais detalharão as atividades realizadas e a duração da jornada. Com base nessas informações, o Complexo Social emitirá relatórios mensais a serem anexados aos processos de execução penal.  Presenças  A assinatura do termo contou com a presença das juízas Carolina Maia Almeida e Laryssa Angélica Copack Muniz, além do juiz José Augusto Guterres, todos atuantes na Vara de Execuções Penais de Curitiba. Também participaram do evento o desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Paraná (GMF/TJPR), a diretora-geral do Deppen/PR, Ananda Chalerge dos Santos, o chefe de pisão de Reintegração Social do Deppen/PR, Rodrigo Alves Fávaro, e a coordenadora do Complexo Social de Curitiba, Darla Cebulski.  Descrição da imagem de capa: compõem a imagem nove pessoas. São magistradas e magistrados do TJPR, além de representantes do Deppen/PR. Elas e eles posam para a fotografia em uma sala de reuniões. No local foi realizada a assinatura do termo de cooperação tratado na reportagem. 
13/09/2024 (00:00)
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