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Controle de Processos

Eleição ACMP – Biênio 2017/2019: Edital e Regulamento

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONVOCA todos os associados para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que será realizada no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2017, das 08h30min às 17h30min, na sede da entidade, situada na rua Dr. Gilberto Studart, 1700 – Cocó, nesta capital, onde procederá à eleição para preenchimento dos cargos de Diretoria e Conselho Superior da entidade, para o biênio 2017/2019, nos termos do art. 16 do Estatuto da ACMP. Para fins de publicação, o regulamento da Eleição será afixado na sede da ACMP, da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, bem como nos respectivos sites e, pelo menos, em um jornal de grande circulação. O pedido de registro da chapa poderá ser feito até às 18h do 8º dia a partir da data da publicação deste edital, devendo acompanhar o respectivo requerimento as propostas de campanha. Fortaleza (CE), 12 de janeiro de 2017. A DIRETORIA REGULAMENTO DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS PARA OS CARGOS DA DIRETORIA E DO CONSELHO SUPERIOR DA ACMP PARA O BIÊNIO 2017/2019 A JUNTA ELEITORAL, convocada nos termos do art. 17 do Estatuto da Associação Cearense do Ministério Público para presidir os trabalhos da sessão da Assembleia Geral Ordinária destinada à eleição dos poderes sociais (Diretoria e Conselho Superior) da Entidade, que se realizará no dia 17 de fevereiro de 2017, com esteio nas disposições do art. 18, do mesmo estatuto, a escolha da referida data deve-se ao fato de que, segundo o art. 17 do Estatuto da ACMP, as eleições para a nova diretoria deverão ocorrer trinta dias antes do termino do mandato da atual gestão, que deverá ocorrer impreterivelmente no dia 30 de março de 2017. Considerando ainda que durante o mês de fevereiro ocorrerá o feriado carnavalesco, fato que poderá inviabilizar a frequência dos associados à eleição, a Junta Eleitoral deliberou em obediência à disposição estatutária, que esta data, dentre as desimpedidas, é a mais propicia para a realização do pleito eleitoral, vem publicar o presente REGULAMENTO: Artigo 1º – A eleição destinada à renovação da Diretoria e Conselho Superior da Associação Cearense do Ministério Público, será realizada no dia 17 de fevereiro do corrente ano (2017), das 08h30 às 17h30, na sede da ACMP, localizada na Rua Dr. Gilberto Studart, 1700 – Cocó, nesta capital, em escrutínio secreto, da qual só poderão tomar parte os associados efetivos no pleno gozo dos direitos estatutários. Artigo 2º – A Junta Eleitoral, composta de três (03) associados não candidatos nem membros da Diretoria, será responsável pelos trabalhos da Assembleia Geral Ordinária eleitoral, bem como pela apuração dos votos, competindo-lhe ainda dar posse aos eleitos. Artigo 3º – No dia designado para a eleição, a Junta Eleitoral, sob a presidência de um dos seus membros e secretariada pelos demais, instalará e encerrará a Assembleia Geral Ordinária eleitoral. Artigo 4º – São eleitores todos os associados da ACMP previstos no art. 4º do Estatuto, que estejam quites com a tesouraria. Artigo 5º – São elegíveis todos os membros do Ministério Público associados, categoria efetivo e que estejam quites com a tesouraria. Artigo 6º – A campanha, realizada em alto nível, terá caráter eminentemente propositivo, sendo enviada uma correspondência por chapa, contendo a composição e as propostas de cada chapa, com custo suportado pela ACMP. Parágrafo Único – Para viabilizar o disposto no parágrafo único do art. 16 do Estatuto da ACMP, o material de campanha será entregue à comissão eleitoral até o último dia de inscrição das chapas. Artigo 7º – A inscrição será efetuada até as 18 horas do oitavo (8º) dia, contado da publicação do edital, por meio de requerimento dirigido ao presidente da Junta Eleitoral, assinado por todos os candidatos. Artigo 8º – O sistema eleitoral admitido é o de votação por “chapas”, que constarão em urna eletrônica, utilizada no dia da eleição na sede da ACMP, facultando-se a votação por cédula eleitoral ao Promotor de Justiça, sediado no interior e aos demais casos previsto no artigo 9º. 1º – A urna eletrônica conterá a numeração de cada uma das chapas inscritas. 2º – o número da chapa será decidido por sorteio, em reunião convocada pela junta eleitoral. 3º – os nomes do componentes das chapas serão afixados em lista ao lado da urna eletrônica, no dia da eleição. 4º – A cédula de votação conterá a identificação de cada uma das chapas com os nomes dos candidatos inscritos. 5º – Ao lado de cada nome da chapa haverá um espaço reservado para que o eleitor assinale o de sua preferência. 6º – A posição da chapa na cédula de votação será de acordo com o número do sorteio realizado pela Junta Eleitoral. 7º – Da cédula utilizada para votação por carta, constarão obrigatoriamente as rubricas dos três membros da Junta eleitoral. Artigo 9º – Será admitido o voto por via postal, aos associados que exerçam suas funções, ou estejam no interior, ou ainda estejam ausentes do seu local de trabalho e comuniquem à junta, durante o período eleitoral. Parágrafo Único – Para sua validade, o voto por via postal deverá guardar o necessário sigilo, escrito e encerrado em formulários próprios, expedidos pela Junta Eleitoral e entregues a esta, antes de instalados os trabalhos eleitorais, consoante o art. 18, § 3º, do Estatuto da ACMP. Artigo 10 – Todo o material eleitoral será fornecido pela Associação Cearense do Ministério Público. Artigo 11 – Encerrada a votação e extraído o boletim da urna eletrônica, este ficará em poder da Junta Eleitoral e só será pulgado após a apuração das cédulas eleitorais recebidas via postal e a totalização do resultado. Artigo 12 – Encerrados os trabalhos de apuração, a Junta Eleitoral proclamará o resultado e designará o dia para a posse dos eleitos. Artigo 13 – A Junta Eleitoral terá competência para decidir sobre as impugnações interpostas no curso da votação, bem como os casos omissos. Parágrafo Único – Os recursos interpostos serão decididos pela Junta Eleitoral, no prazo de 24 horas após a realização da eleição. Artigo 14 – Para fins de publicação, o presente regulamento será afixado na sede da ACMP e da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza (CE), 12 de janeiro de 2017. , JUNTA ELEITORAL ALCIDES JORGE EVANGELISTA FERREIRA PRESIDENTE FRANCIMAURO GOMES RIBEIRO ANGELA TERESA GONDIM C. CHAVES SECRETÁRIO SECRETÁRIA
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