Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

TJSP regulamenta antecipação de feriado da Revolução Constitucionalista

O Conselho Superior da Magistratura editou o Provimento CSM nº 2.559/20, nesta sexta-feira (22/5), que antecipa o feriado do dia 9 de Julho – Revolução Constitucionalista –, para a próxima segunda-feira (25), em todas as unidades do Poder Judiciário no Estado. O provimento é uma adequação à lei estadual aprovada na madrugada desta sexta-feira na Assembleia Legislativa, como medida de enfrentamento a disseminação do novo coronavírus. Veja a íntegra do Provimento: PROVIMENTO CSM Nº 2.559/2020   Dispõe sobre a antecipação de feriado.   O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,   CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020;   CONSIDERANDO o decidido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a antecipação de feriado estadual, para tentar aumentar os índices de isolamento social no Estado e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;   CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;   RESOLVE:   Art. 1º - Antecipar, no exercício de 2020, o feriado do dia 09/07/2020 (Revolução Constitucionalista), para o dia 25/05/2020 (segunda-feira) em todas as unidades do Poder Judiciário deste Estado.   Art. 2º - Na referida data funcionará o Plantão Judiciário.   Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.   São Paulo, 22 de maio de 2020.    GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO Presidente do Tribunal de Justiça   LUIS SOARES DE MELLO NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça   RICARDO MAIR ANAFE Corregedor Geral da Justiça   JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO Decano   GUILHERME GONÇALVES STRENGER Presidente da Seção de Direito Criminal   PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO Presidente da Seção de Direito Público   DIMAS RUBENS FONSECA Presidente da Seção de Direito Privado
Visitas no site:  22163001
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia