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Controle de Processos

Decisões parciais de juiz baiano podem levar à perda do cargo

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a sanção de disponibilidade com proposta de perda do cargo ao juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O magistrado, que já havia sido aposentado compulsoriamente em outros processos disciplinares, respondia por irregularidades na condução de processos judiciais em comarcas do interior baiano. A decisão ocorreu nesta terça-feira (29/9), durante a 15ª Sessão Ordinária do CNJ.  O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, lembrou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) havia sido instaurado pelo TJBA, mas avocado pelo CNJ. Isso porque elevado número de desembargadores se declararam impedidos ou suspeitos. Assim, não houve quórum necessário para concluir o julgamento no tribunal de origem.   Badaró expôs algumas das irregularidades cometidas pelo magistrado. “As provas demonstraram tratamento desigual entre as partes: enquanto pedidos apresentados por uma delas eram apreciados rapidamente e acolhidos, requerimentos da parte contrária recebiam análise superficial ou sequer eram apreciados”, justificou.  Em um dos casos, o magistrado determinou, em menos de 24 horas, o arresto de bens e produtos em uma execução de R$ 11,2 milhões, sem ouvir previamente a parte contrária. O arresto de bens é uma medida judicial que bloqueia preventivamente o patrimônio de um devedor para garantir o pagamento de uma dívida futura.   Badaró ainda apontou que o juiz processado resistia ao cumprir decisões do TJBA. No voto, o conselheiro apontou que, mesmo após decisão de segundo grau assegurar prazo de 20 dias para que uma empresa desocupasse um imóvel e retirasse seus bens, o magistrado deu prosseguimento a outra execução que manteve esses bens sob a guarda da parte contrária.  “As condutas demonstraram quebra dos deveres de imparcialidade, prudência e cautela exigidos da magistratura”, assegurou o relator. Ao decidir pela disponibilidade, o conselheiro ainda considerou o histórico do juiz, que foi aposentado compulsoriamente em outros três processos. Assim, somada à disponibilidade, o relator sugeriu a perda do cargo. Como isso, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) que, em até 30 dias, remete o processo para o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela decisão final.  Processo Administrativo Disciplinar 0006258-50.2023.2.00.0000 Texto: Margareth Lourenço  Edição: Waleiska Fernandes Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 87
29/09/2026 (00:00)
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