TST define que litígio entre advogados sobre honorários deve ser analisado na Justiça comum
A Subseção II Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar conflitos entre advogados sobre a pisão de honorários de sucumbência. A disputa deve ser resolvid ...Continuar lendo