CNMP aprova proposta de resolução que aprimora a articulação entre os MPs para o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes
Nesta terça-feira, 12 de maio, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que aprimora os mecanismos de articulação entre os ramos do Ministério Público no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio da comunicação célere e segura de informações, de modo a fortalecer a atuação coordenada e integrada nas esferas criminal, da infância e juventude e trabalhista.
A proposta foi apresentada pelo então presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do CNMP, conselheiro Fernando Comin, e relatada pelo conselheiro Edvaldo Nilo (foto).
O texto proposto confere maior efetividade à tutela integral e articulada de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, assegurando a responsabilização dos autores e a reparação dos danos sofridos, inclusive na esfera trabalhista.
A proposição altera a Resolução CNMP nº 287/2024, que dispõe sobre a atuação integrada do Ministério Público para a efetiva defesa e proteção das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
O artigo 1º da norma passa a vigorar acrescido do artigo 3º-A. De acordo com a nova redação, o membro do Ministério Público com atribuição nas áreas criminal ou da infância e juventude deverá, sempre que constatada a prática de crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, tipificados nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos artigos 218-B e 218-C do Código Penal, encaminhar, de ofício, ao Ministério Público do Trabalho, as peças essenciais que demonstrem a materialidade e autoria, assegurado o sigilo das informações e observada, quando necessária, a autorização judicial de que trata a Resolução CNMP nº 287/2024.
Em seu voto, o conselheiro Edvaldo Nilo destaca que o CNMP se consolida como ator fundamental na tutela da infância e da juventude, ao exercer funções de coordenação, orientação, fiscalização e fortalecimento institucional. “A atividade da Corte contribui de forma decisiva para que o Ministério Público cumpra, de maneira uniforme e eficaz, sua missão constitucional de defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, promovendo a concretização do projeto constitucional de proteção integral e de construção de uma sociedade mais justa, solidária e comprometida com as gerações presentes e futuras”.
O conselheiro complementou que a proposição aprovada “é mais uma iniciativa firme e criteriosa do CNMP na configuração de um microssistema de tutela dos direitos fundamentais focado na atenção ao postulado constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente, calcada no fortalecimento da cooperação e integração entre os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro”.
Próximo passo
A proposta aprovada segue para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará a redação final do texto. A proposição voltará à pauta do Plenário para homologação e, após publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.
Processo: Proposição nº 1.01340/2025-87.