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Controle de Processos

02/04/2020 - 18h59Homem que ficou preso além do prazo será indenizadoEx-detento permaneceu encarcerado 114 dias a mais do que era devido

  Um morador de Formiga (foto) ficou preso além do tempo fixado e será indenizado por esse motivo Um morador de Formiga deverá receber indenização de R$ 7 mil por dano moral, porque permaneceu preso por quase quatro meses após ser expedido seu alvará de soltura. A penitenciária não o liberou porque foram lançados dados equivocados no sistema da Polícia Civil. Em 17 de setembro de 2017, o homem, pai de dois filhos menores de idade, foi preso em flagrante pelo crime de ameaça e teve a prisão convertida em preventiva. A ordem de soltura veio em 15 de dezembro, mas ele permaneceu preso por 114 dias, até abril de 2018, tendo passado o Natal e o Réveillon na cadeia. A alegação da defesa foi que ele merecia uma compensação porque teve sua liberdade restringida por um erro do poder público. Omissão de dever Em primeira instância, o Estado de Minas Gerais foi condenado por manter o homem atrás das grades apesar da determinação contrária e da ausência de impedimentos para libertá-lo. Na sentença, o juiz Dimas Ramon Esper afirmou que não havia motivo para o estabelecimento prisional descumprir o alvará de soltura. O Estado de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justiça Minas Gerais. O relator do recurso, juiz convocado Fábio Torres de Souza, manteve a condenação, sendo apoiado pelos desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago. Os magistrados entenderam que estavam presentes os requisitos que justificavam a condenação. O fato lesivo foi imputado ao agente público por omissão de dever, sendo reconhecido o dano e o nexo causal entre a conduta do Estado e a lesão ao patrimônio da vítima. Veja o acórdão e a movimentação processual.  
02/04/2020 (00:00)
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