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Controle de Processos

17/10/2019 - 19h02Policial terá que ressarcir estado por infraçõesAgente público desobedeceu normas de trânsito em atuação profissional

O militar causou danos a uma viatura policial e cometeu irregularidades ao atender uma chamada  A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí que condenou um militar a ressarcir o Estado de Minas Gerais em R$ 3.879,51 por causar danos a uma viatura policial e cometer irregularidades ao atender uma chamada. Em 17 de dezembro de 2013, durante uma ocorrência, o policial se envolveu em um acidente. Após os reparos feitos pelo Estado no veículo, o ente federativo ajuizou ação regressiva contra o integrante da corporação, pleiteando o ressarcimento do conserto. O juiz Taunier Cristian Malheiros Lima determinou que o servidor público arcasse com o custo dos reparos do carro, mas ele recorreu, alegando que não poderia ser responsabilizado por bater a viatura, pois estava tentando salvar uma vida, evitando que consequências mais danosas pudessem ocorrer no local do crime. Em sua defesa, o homem alegou ainda que não era justo atribuir ao militar a responsabilidade pela colisão quando estiver no estrito cumprimento do dever legal. O Estado, por sua vez, defendeu que todos os requisitos da responsabilidade civil foram comprovados no processo administrativo por meio de perícia. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, manteve o entendimento da 1ª Instância. De acordo com a sentença, mesmo no exercício regular do direito, o policial tem que respeitar as regras de trânsito. No caso em discussão, segundo o magistrado, o militar teria que estar com o giroflex ligado e a sirene acionada. Ele errou também ao deixar de dar a preferência para o veículo que vinha à direita. Além disso, concluiu o relator, a prioridade conferida pelo Código de Trânsito Brasileiro ao agente público não é absoluta, devendo-se adotar medidas para assegurar que o uso de tal prerrogativa não ponha em risco a segurança de pedestres e daqueles que trafegam na via. Para o desembargador, ficou demonstrado que o acidente automobilístico envolvendo viatura policial em serviço de urgência e motocicleta particular foi causado pelo desrespeito do agente público ao dever de cuidado. O juiz convocado Fábio Torres de Sousa e a desembargadora Tereza Cristina da Cunha Peixoto votaram de acordo com o relator. Leia o acórdão e veja o andamento do processo.
18/10/2019 (00:00)
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