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Controle de Processos

18/01/2021 - 16h43Homem que matou ex-namorada a marretada é condenadoSentença de 21 anos de prisão inclui a condenação por ocultação de cadáver

  A sentença foi de 20 anos por homicídio qualificado, inclusive feminicídio, e mais um ano por ocultação de cadáver   O 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou, na tarde desta segunda-feira (18/1), H.F.C., acusado pela morte da ex-namorada, ocorrida em 14 de fevereiro de 2020. A sentença que condenou o réu a 20 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, inclusive por feminicídio, e mais um ano por ocultação de cadáver, é do juiz Leonardo Machado Carvalho, que presidiu o julgamento. O júri começou por volta de 9h30 e contou, ainda, com a atuação do promotor de justiça Lucas Pardini Gonçalves e da defensora pública Mariana do Espírito Santo Costa Pires. O Conselho de Sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens. Foram ouvidas três testemunhas e em seguida o réu, que durante o interrogatório confessou o crime, alegando ter agido após uma discussão com a ex-namorada. O promotor sustentou que o crime foi premeditado e que o acusado agiu por motivo torpe, por causa de um suposto vídeo íntimo da vítima. Ainda de acordo com a acusação, o réu atacou a vítima de surpresa, dificultando a reação, e cometeu o crime pela condição feminina da vítima. Já a defesa tentou afastar a qualificadora de motivo torpe, argumentando que a vítima e o réu mantinham uma convivência conturbada, mesmo após o fim do relacionamento, com muitas discussões e provocações por parte da vítima em relação ao acusado, que sempre demonstrou ser ciumento, segundo testemunhas que conheciam o casal. O crime De acordo com as investigações, o homem atingiu a vítima com um golpe de marreta na cabeça e um corte na garganta. Segundo a Polícia Civil, a vítima estava na casa do ex-companheiro, pois tinha o costume de frequentar a moradia, apesar de não estarem mais juntos. O homem começou uma discussão sobre um suposto relacionamento dela com outra pessoa. Consta ainda que, com ajuda de terceiros, o acusado enrolou o corpo em um cobertor e o jogou em um córrego às margens de uma estrada no Município de Esmeraldas. Em sua sentença, o juiz Leonardo Machado Carvalho negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Processo 0024.20.022.410-3  
18/01/2021 (00:00)
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