Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

27/01/2020 - 19h10Empresas aéreas devem indenizar cliente em R$ 10 milAtraso em voo e falta do cartão de embarque internacional causaram transtornos a passageira

  Problemas com escalas envolvendo duas companhias acarretou perda de uma diária na Itália As empresas aéreas Gol e Alitalia terão que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que embarcava com destino à Grécia. A decisão é do juiz Nicolau Lupianhes Neto, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte. A passageira viajou para a Grécia, saindo de Belo Horizonte, com uma parada no Rio de Janeiro. O trajeto nacional seria de responsabilidade da Gol; e o internacional, da empresa italiana. O primeiro voo decolou com atraso do aeroporto de Confins. Como o voo seguinte também estava atrasado, a passageira tentou embarcar, mas um funcionário da Alitalia informou que lhe faltava o cartão de embarque, que deveria ter sido emitido para as duas empresas, Gol e Alitalia. Com esses transtornos, a passageira perdeu uma diária no hotel em que se hospedaria, na capital grega. Os prejuízos com a diária totalizaram 207 euros, que não foram ressarcidos pelas empresas. Jogo de empurra A Gol alega em sua defesa que o atraso da empresa italiana acarretou o atraso em seu voo, portanto a Alitalia seria a única responsável pelo prejuízo da cliente. Já a empresa italiana argumentou que a culpa seria da Gol, que não emitiu o cartão de embarque em tempo hábil. A Alitalia afirmou ainda que seus funcionários prestaram todo o auxílio necessário à passageira e sua família. O juiz Nicolau Lupianhes considerou que ambas as empresas tiveram culpa pelo incidente. "É certo que o atraso no voo operado pela segunda requerida diminuiu o tempo hábil para que a autora pudesse resolver a situação narrada até a partida do segundo voo, portanto tem-se que a falha na prestação de serviços por parte de ambas as rés causaram danos à autora”, afirmou. Com a decisão do magistrado, as empresas deverão indenizar a passageira solidariamente. Processo 5125229-77.2017.8.13.0024.  (Para pesquisa, coloque o número do processo no primeiro campo à esquerda)
28/01/2020 (00:00)
Visitas no site:  22153618
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia