29/10/2020 -
14h33Justiça determina retorno de sessões virtuais de Câmara MunicipalJuíza de Elói Mendes revoga portaria que proibiu transmissão pelo site do legislativo local
Câmara Municipal de Elói Mendes no Sul de Minas: decisão judicial determinou que sessões voltem a ser transmitidas pela internet
Na cidade de Elói Mendes, região Sul de Minas, a juíza Adriana Calado Paulino concedeu liminar para suspender imediatamente os efeitos da Portaria nº 066/2020, editada pela Câmara Municipal de Elói Mendes, que suspendia a transmissão ao vivo, em redes sociais, das sessões e reuniões legislativas. Para a magistrada, a portaria vai na contramão da Lei de Transparência Municipal. A Câmara Municipal local terá que voltar a transmitir as sessões pelo site, até que se julgue o mérito da questão.
A portaria suspendia, durante o período de 5 de outubro a 15 de novembro de 2020, a transmissão ao vivo e em tempo real das reuniões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas, sessões solenes e demais reuniões de interesse público realizadas na Câmara Municipal.
De acordo com a medida, o motivo da suspensão é para “evitar a promoção pessoal de candidatos e o desequilíbrio do pleito eleitoral”. A Câmara Municipal considerou que já é suficiente a participação da população nas reuniões, limitadas a 10 pessoas por evento, sem permissão para gravação, atendido o distanciamento social, o uso de máscaras e álcool em gel.
A suspensão
Para a juíza Adriana Calado Paulino, a portaria é contrária à legislação municipal, aos princípios da legalidade, publicidade e transparência. A magistrada ainda aponta que a medida limitaria o amplo conhecimento e fiscalização da população sobre assuntos coletivos e condutas de seus vereadores, especialmente durante período eleitoral, exatamente aquele que desperta maior interesse da comunidade sobre o destino de sua cidade, podendo representar retrocesso em tema de pulgação e controle da sociedade civil.
Assim ficou determinada a revogação da Portaria nº 066/2020, editada pela Câmara Municipal de Elói Mendes, restabelecendo-se a transmissão ao vivo, sob pena de multa a cada sessão, reunião ou audiência não transmitida de R$ 3 mil, até o limite de R$ 30 mil.