Terça-feira
15 de Julho de 2025 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

31/07/2020 - 14h20Justiça condena homem por corrupção de menorRéu escondeu arma de fogo na casa da namorada

  Justiça entendeu que homem envolveu adolescente em conduta criminosa A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Divinópolis que condenou um homem a três anos e seis meses de reclusão no regime semiaberto e 10 dias-multa por ter escondido uma arma de fogo, sem autorização, na casa de sua namorada, então com 17 anos. A denúncia do Ministério Público narra que, em 28 de maio de 2019, munições e uma pistola Glock, de uso restrito e cuja numeração havia sido suprimida, foram encontradas na residência da adolescente. O proprietário não tinha permissão legal para o porte ou a posse. Durante a fase policial, o réu, que foi preso em flagrante, admitiu que comprou a pistola para a sua defesa, pagando R$ 8 mil por ela. Investigações apontaram que o equipamento foi usado em homicídios em disputas territoriais entre gangues atuantes nos Bairros Campina Verde e Nações. O acusado pediu a absolvição, alegando que uma perícia na arma de fogo revelou que ela não foi disparada, portanto não estava provada a materialidade do crime. Coletividade em perigo O juiz Mauro Riuji Yamane entendeu que, mesmo sem efetuar qualquer tiro, é possível atestar se o artefato funciona, e o simples fato de a pessoa ter consigo arma sem autorização expõe a coletividade a perigo. Assim, ele condenou o dono da arma por corrupção de menores, delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No recurso ao Tribunal, a defesa argumentou que o crime não se concretizou, pois em momento algum houve disparo. Porém a tese foi rechaçada pelo relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, que destacou que um profissional especializado “logrou periciar seus mecanismos essenciais — sistema de carregamento, engatilhamento e disparo — atestando sua eficiência”. Os desembargadores Marcílio Eustáquio Santos e Cassio Salomé votaram de acordo com o o relator. Confira o acórdão e a movimentação processual.  
31/07/2020 (00:00)
Visitas no site:  26336755
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia