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Controle de Processos

Ação sobre prejuízos em previdência complementar será julgada pela Justiça do Trabalho

Trabalhadora alega ter sofrido perdas por omissão da empresa.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação em que uma trabalhadora pede indenização por suposto ato ilícito do empregador que resultou em prejuízo em sua aposentadoria complementar. Com isso, o caso retornará à segunda instância para que o julgamento seja retomado.Bancária diz que erro da Caixa gerou prejuízo na aposentadoriaO caso diz respeito a uma ex-bancária que sustenta que a Caixa Econômica Federal não considerou a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no processo de saldamento do plano de previdência administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef). Segundo ela, a omissão reduziu a reserva matemática utilizada no cálculo do benefício, causando prejuízos financeiros na sua complementação de aposentadoria.Para TRT, questão tinha natureza civilO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e extinguiu o processo. Para o TRT, se a Justiça do Trabalho não tem competência para determinar a inclusão de parcelas salariais no cálculo da previdência, ela também não poderia condenar o empregador (no caso a CEF)  a pagar indenização pelo suposto prejuízo. Com isso, enquadrou a discussão como de natureza civil, sem ligação com a relação de emprego.Pedido diz respeito a ato ilícito do empregadorNo recurso ao TST, a bancária argumentou que a discussão decorria diretamente de relação de emprego e de uma lesão contratual atribuída ao empregador, tema de competência da Justiça do Trabalho.A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a bancária não pede a revisão do benefício complementar nem a inclusão de verbas no cálculo das contribuições. A ação foi proposta apenas contra a CEF, buscando indenização por perdas e danos, com a alegação de que um ato ilícito teria causado prejuízo financeiro no seu benefício.Para a ministra, o caso não se enquadra no entendimento do STF - Supremo Tribunal Federal que atribui à Justiça comum a competência para julgar ações sobre complementação de aposentadoria. Por outro lado, está em sintonia com a tese do STJ - Superior Tribunal de Justiça  em recurso repetitivo (Tema 1.021) de que os danos relacionados à previdência complementar causados por ato ilícito do empregador podem ser reparados por meio de ação trabalhista.A decisão foi unânime.O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais. Acompanhe o andamento do processo neste link:Processo: RRAg-10358-27.2019.5.03.0106
26/08/2026 (00:00)
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