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Controle de Processos

Tocantins institui Declaração de Liberdade Econômica para desburocratizar negócios no estado

Publicada pelo governador Wanderlei Barbosa, a Medida Provisória nº 33 traz isenção de alvarás para atividades de baixo risco, prazo limite de 60 dias para análises estaduais e critérios para aprovação tácita de licenças. O Governo do Tocantins deu um passo decisivo rumo à modernização e simplificação do ambiente de negócios no estado. Por meio da Medida Provisória nº 33, publicada no Diário Oficial do Estado (DO-TO), o governador Wanderlei Barbosa instituiu a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica. A norma fixa garantias à livre iniciativa, reduz exigências burocráticas e delimita a intervenção do Estado como agente regulador. A medida entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos práticos a partir de 90 dias, e impactará diretamente empreendedores, empresas e órgãos da Administração Pública Executiva do Tocantins. Principais Mudanças para o Empreendedor A nova legislação estadual inspira-se nas diretrizes federais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e traz garantias fundamentais para o setor produtivo: Fim de licenças para baixo risco: Atividades econômicas classificadas como de baixo risco ficam dispensadas de atos públicos de liberação (alvarás e licenças estaduais), desde que exercidas em propriedade privada própria ou consensual. Liberdade de horário e preço: Fica garantida a liberdade para funcionar em qualquer dia e horário — inclusive domingos e feriados —, sem encargos adicionais estaduais, além da livre definição de preços em mercados não regulados. Fiscalização orientadora (Dupla Visita): Para atividades de baixo e médio risco, a primeira fiscalização estadual terá caráter prioritariamente educativo, ressalvados casos de risco iminente à saúde, meio ambiente ou segurança pública. Garantia de Boa-Fé: Presume-se a boa-fé do cidadão perante os órgãos públicos estaduais, garantindo também tratamento isonômico em decisões administrativas. Prazos Limites e Aprovação Tácita Um dos avanços da medida é a imposição de previsibilidade para o cidadão. Ao protocolar pedidos de licença ou liberação no Estado: O requerente será informado imediatamente sobre o prazo máximo de análise. O prazo de resposta dos órgãos estaduais não poderá exceder 60 dias (salvo exceções justificadas pela complexidade). Haverá hipóteses de aprovação tácita (liberação automática pelo silêncio da administração após o fim do prazo), cujos critérios específicos e rol de atos contemplados serão definidos em regulamentação posterior. Atenção: A aprovação tácita não se aplicará a matérias tributárias, licenças ambientais, segurança contra incêndio/defesa civil de médio e alto risco, nem em casos de conflitos de interesse ou parentesco com servidores do órgão. Inovação e Qualidade Regulatória A MP nº 33 também veda o abuso do poder regulatório — impedindo que regras estaduais criem reservas de mercado, exijam especificações desnecessárias ou dificultem a entrada de novos concorrentes. Para novas regulações de impacto econômico, o Estado passa a exigir a Análise de Impacto Regulatório (AIR), avaliando custos, riscos e benefícios antes de criar exigências para o mercado. A MP prevê ainda a criação de sandboxes regulatórios (ambientes experimentais) para testar novos produtos e modelos de negócios tecnológicos no Tocantins. Próximos Passos O Poder Executivo estadual editará regulamentos complementares para definir a matriz de classificação de risco (baixo, médio e alto) e detalhar os procedimentos da AIR e da aprovação tácita. As regras não alteram a legislação tributária estadual nem as competências dos municípios no uso e ocupação do solo.
26/08/2026 (00:00)
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