Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Administração acata PL prevendo multa para quem furar fila de vacinação

Pessoas ou empresas que fraudarem a ordem de preferência nas campanhas de imunização realizadas em Pernambuco estarão sujeitas a multas entre R$ 10 mil e R$ 100 mil. A penalidade está prevista em dois projetos de lei (PLs) que tramitam conjuntamente na Alepe e receberam, nesta quarta (24), o aval da Comissão de Administração Pública. Por tratarem da mesma questão, as proposições de nºs 1734/2021 e 1749/2021 foram reunidas em um substitutivo elaborado pela Comissão de Justiça (CCLJ). As matérias originais foram apresentadas, respectivamente, pelos deputados Clodoaldo Magalhães (PSB) e Delegada Gleide Ângelo (PSB) e tramitam em caráter de urgência. O valor da multa será estabelecido com base nas circunstâncias do ato e nas condições financeiras do infrator. O montante poderá ser em dobro se o transgressor da norma for funcionário ou servidor público, se o caso ocorrer em períodos de calamidade ou se for constatada reincidência da prática. Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Caberá, ainda, responsabilização nas esferas cível e penal. Relatora do substitutivo, a deputada Teresa Leitão (PT) elogiou a medida e falou de uma iniciativa que visa acelerar o processo de vacinação no Brasil. “Hoje vou participar da jornada nacional do Fórum de Deputados Estaduais, que se debruçará sobre a permissão de compra dos imunizantes pelos Estados, a fim de pressionar o Governo Federal a sair da letargia. No entanto, não adianta fazermos isso se  depararmos com uma prática recorrente de fura-filas”, observou. Outros temas – Na mesma reunião, o colegiado posicionou-se favorável a mais nove matérias, como o substitutivo da CCLJ ao PL nº 1639/2020, de autoria do deputado João Paulo Costa (Avante). A proposta obriga a pulgação do local, do horário de funcionamento e da velocidade-limite de todos os radares – fixos ou portáteis – utilizados em Pernambuco. Os dados deverão constar nos sites do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Presidente da Comissão de Administração Pública, o deputado Antônio Moraes (PP) enalteceu a medida e o relatório da deputada Delegada Gleide Ângelo. “É muito justa a exigência”, opinou. Ainda foi acatado o projeto de lei do Poder Executivo que garante o pagamento de auxílio emergencial a artistas e grupos ligados à tradição carnavalesca de Pernambuco afetados pelo cancelamento das festividades em 2021. A ajuda será equivalente a 60% do último valor recebido pelo artista ou grupo cultural em contratação realizada pela Fundarpe ou Empetur, não podendo ser menor que R$ 3 mil nem superior a R$ 15 mil. Para pleitear o apoio, é preciso ter sido contratado pelo menos uma vez nos últimos três carnavais. Por fim, destaque para a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2021, da Mesa Diretora da Casa, que amplia o reconhecimento do estado de calamidade pública, por mais seis meses, em 11 municípios – Machados, Cedro, Casinhas, Orobó, Altinho, Araripina, Ipubi, Pombos, Mirandiba, Ouricuri e São José do Belmonte –, os únicos que ainda não haviam solicitado a prorrogação.
24/02/2021 (00:00)
Visitas no site:  22359418
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia