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Controle de Processos

Agricultor familiar não sofrerá impactos referentes ao recolhimento de previdência rural

A pedido do MDA, Receita Federal mantém alíquota previdenciária para produtores rurais.As Agricultoras e agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham em regime de economia familiar terão suas alíquotas previdenciárias mantidas. A medida foi estabelecida pela Receita Federal após um esforço conjunto do MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que entendeu a importância de preservar a atual carga tributária para quem produz o alimento que chega à mesa dos brasileiros.A partir da Lei Complementar 224/2025 surgiram interpretações indicando possível aumento da alíquota do Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural para produtores rurais a partir de 1-4-2026. A atuação do MDA foi decisiva para esclarecer o tema junto à Receita Federal, para evitar a aplicação indevida do aumento aos mais de 4 milhões de produtores.A Lei Complementar  224/2025 estabelece redução de benefícios fiscais para persos setores econômicos a partir de 1-4-2026. O texto legal excluiu taxativamente o segurado especial dessa medida. "O que estamos garantindo hoje é previsibilidade. O agricultor e a agricultora familiar podem planejar sua safra de 2026 sabendo que o custo da sua proteção previdenciária não mudará. Esse recurso que deixa de ser tributado é dinheiro que fica na comunidade, que vira semente, que vira produção de alimentos, máquinas para melhoria da produtividade, e que promove o desenvolvimento rural inclusivo no nosso país", explica a secretária-executiva do MDA, Fernanda Machiaveli.Mudanças no setor - De acordo com o texto da nova lei, a partir de abril de 2026 haverá um acréscimo linear de 10% nas alíquotas de contribuição retida sobre a venda da produção do setor patronal, ou seja, dos produtores que são empregadores rurais. O agricultor familiar, que se enquadra como segurado especial, não será atingido por essa medida, de forma que não haverá aumento da retenção devido ao Funrural."Em diálogo com os movimentos rurais o MDA identificou que a base legal para o aumento do Funrural, a Lei complementar 224, citava contribuição patronal e alertou a receita federal que o segurado especial não se enquadraria neste critério e, portanto, a regulamentação trouxe esse ponto de maneira mais clara", explica a coordenadora de Avaliação do DAMEI - Departamento de Monitoramento, Avaliação, Estudos e Informações Estratégicas, Letícia Koeppel Mendonça.Articulação - A diretora de Monitoramento e Avaliação do MDA, Raquel Rizzi, explica que a mudança no texto foi provocada pelo MDA e que o posicionamento da Receita Federal ao atualizar a página "perguntas e respostas" foi fundamental para encerrar incertezas e garantir que os produtores possam continuar suas atividades sem mudanças na forma de contribuição previdenciária."O MDA teve papel fundamental ao provocar tempestivamente a Receita Federal e apresentar os argumentos técnicos que evidenciaram a especificidade do segurado especial no regime previdenciário rural. A partir do diálogo institucional e dos subsídios técnicos apresentados, a Receita Federal reviu o entendimento anterior e passou a reconhecer que o segurado especial não está abrangido pela majoração, publicando novo posicionamento oficial", afirma.Veja como ficará a retenção do Funrural na nota fiscal de venda após 1-4-2026: 
06/04/2026 (00:00)
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