Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

ARARI - MPMA recomenda cancelamento do Carnaval e outros eventos durante a pandemia

O Ministério Público do Maranhão emitiu, nesta segunda-feira, 25, uma Recomendação ao Município de Arari para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período da pandemia do novo coronavírus, bem como para se abster de promover o Carnaval em 2021. O documento encaminhado diretamente ao prefeito Rui Fernandes Ribeiro Filho recomenda a revogação de qualquer alvará de festa, show ou de eventos similares, eventualmente expedido, “impedindo sua realização, por meio da utilização do poder de polícia, e com uso da força pública, em caso de desobediência”. De autoria da titular da Promotoria de Justiça de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Recomendação requer, ainda, ao Executivo municipal que se abstenha de conceder novos alvarás de festas e de realizar shows ou eventos similares, com previsão de grande aglomeração de pessoas, enquanto perdurar, no Brasil, a classificação da Covid-19 como pandemia. Também foi recomendado ao delegado de Arari que se abstenha de conceder novas licenças ou revogue aquelas já eventualmente concedidas para a realização de eventos festivos. O documento do Ministério Público sugere, ainda, que o Município de Arari pulgue “amplamente, nos meios de comunicação acerca dos cancelamentos que vierem a ser concretizados, nos termos da Recomendação, a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas”. ARGUMENTAÇÕES Como argumentos para defender o teor da Recomendação, a promotora de justiça de Arari citou dados epidemiológicos que indicam uma segunda onda de alastramento do novo coronavírus no país, tal qual já se observa em países da Europa, que já reeditaram medidas de contenção. Também foi feita referência ao Decreto nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, o qual suspende, no Estado do Maranhão, as atividades festivas durante o período carnavalesco no ano de 2021 devido à pandemia.
27/01/2021 (00:00)
Visitas no site:  22425508
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia