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Audiências de reavaliação das medidas socioeducativas são realizadas na Casem

A 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju realizou mais uma edição das audiências para reavaliação das medidas socioeducativas nesta quinta-feira, dia 24. O juiz Antônio Henrique de Almeida Santos, titular do Juizado e a juíza Iracy Mangueira, coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, estiveram na Comunidade de Atendimento Socioeducativo Masculino - Casem, localizada em Nossa Senhora do Socorro. "Nós concluímos as 15 reavaliações das medidas socioeducativas no modelo de audiência concentrada da forma como é preconizada pelo CNJ, na qual convidamos a rede de proteção dos persos municípios em que residem os adolescentes que estão internados na Casem. É uma experiência bastante interessante e proveitosa, porque, com esse modelo, a gente tem a possibilidade de fazer os encaminhamentos já diretamente para rede de proteção naquelas situações em que a medida socioeducativa for progredida para o meio aberto", explicou o juiz Antônio Henrique, acrescentando que esse modelo de audiência aproxima de forma direta o corpo técnico e o socioeducando. Atualmente, 40 adolescentes estão em cumprimento de medida socioeducativa de internação na Casem, que é uma das unidades de medidas socioeducativas da Fundação Renascer, vinculada à Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seasc). O presidente da Fundação Renascer, Capitão Samuel e o diretor da Casem Rodrigo Silva acompanharam o andamento dos trabalhos. As audiências devem ser realizadas preferencialmente nas unidades e para reavaliação das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação. A metodologia promove a participação de adolescentes, familiares, equipe técnica e outros atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente nessas audiências, efetivando princípios e normas nacionais e internacionais que estabelecem ações centradas nos direitos e interesses de adolescentes e jovens em atendimento. A reavaliação das medidas socioeducativas está estabelecida na lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A lei determina que a reavaliação seja realizada no máximo a cada seis meses, a partir de análise do relatório produzido pela equipe técnica sobre o desenvolvimento do adolescente no cumprimento do Plano Inpidual de Atendimento (PIA). "A realização de audiências na própria unidade tem ocorrido todo mês e é uma boa prática a ser disseminada, na forma da Recomendação 98 do Conselho Nacional de Justiça. Alinha a reavaliação de medida em um contexto que permite ao magistrado fortalecer sua interface com a unidade de execução da medida socioeducativa, reforçando o caráter sociopedagógico da intervenção e sua perspectiva de contribuir para o enlace social do adolescente”, pontuou a juíza Iracy Mangueira.
24/08/2023 (00:00)
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