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Controle de Processos

Carta Aberta Contra o Assédio e a Discriminação

Carta Aberta Contra o Assédio e a Discriminação CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a proibição de todas as formas de discriminação e o direito à segurança no trabalho, valores expressos na Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação são formas de violência que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar danos à saúde física e mental; CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 351/2020, que instituiu no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação; A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe aprova a seguinte Carta contra o Assédio e à Discriminação. É sabido por todos que a prática do assédio e da discriminação não é uma exclusividade da iniciativa privada. Por não estar imune a tais práticas, deve o Poder Judiciário realizar ações que visem eliminá-las do ambiente de trabalho. Para tanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe elegeu a prevenção como principal ferramenta para criar um ambiente sadio e harmônico, onde o respeito e a empatia sejam vigas-mestras nas relações de trabalho, sem, no entanto, descuidar do enfrentamento de casos que eventualmente venham a ser denunciados. Alinhado com os termos estabelecidos na Resolução 351/2020, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe instituiu as Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do 1º e do 2º Graus deste Poder Judiciário que, atuando com independência, devem fomentar política institucional com finalidade prevenir e eliminar práticas definidas pela aludida norma como assédio e/ou preconceito ajudando na construção de um ambiente de trabalho saudável. Assim, com a finalidade de promover a prevenção e o enfrentamento a todas as formas de assédio e discriminação no âmbito deste Tribunal de Justiça, estamos trabalhando para alinhar as nossas práticas aos seguintes princípios enumerados na aludida Resolução CNJ nº 351: a) Respeito à dignidade da pessoa humana; b) Não discriminação e respeito à persidade; c) Saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão; d) Gestão participativa, com fomento à cooperação vertical, horizontal e transversal; e) Reconhecimento do valor social do trabalho; f) Valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das competências do trabalhador; g) Primazia da abordagem preventiva; h) Transversalidade e integração das ações; i) Responsabilidade e proatividade institucional; j) Sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações. Tendo como guia os aludidos princípios, estão sendo tomadas medidas visando dar tratamento mais célere aos casos reportados, bem como continuarão sendo promovidas, periodicamente, ações, campanhas, palestras, cursos e diálogos interativos com a possibilidade de participação de todos aqueles que formam o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe a fim de, em conjunto, possamos criar um ambiente de trabalho sadio. Por fim, para que não restem dúvidas acerca do nosso comprometimento com o tema, a alta administração registra, expressamente, que se submete à própria política de prevenção e combate ao assédio e à discriminação. Aracaju/SE, 21/08/2023 Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu LimaPresidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
24/08/2023 (00:00)
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