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Controle de Processos

CDC/Aleam alerta consumidores sobre cuidados na Black Friday

  No próximo dia 29, acontece mais uma edição da Black Friday em Manaus. Este ano, segundo dados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-Manaus), a data contará com a adesão de, ao menos, 400 lojas. E, para evitar que o consumidor amazonense seja vítima de armadilhas, a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam) alerta sobre os cuidados na Black Friday. De acordo com o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos), com a proximidade da data, os consumidores são bombardeados com anúncios e propagandas com as mais variadas promoções e todo tipo de desconto, mas devem ficar atentos em relação a tantas facilidades. “O consumidor tem de se atentar para algumas situações como maquiagem de preços, produtos avariados, garantia e troca de itens adquiridos na data. Afinal de contas, mesmo na Black Friday, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser respeitado”, afirmou João Luiz. João Luiz destacou, como dica importante, que o consumidor planeje suas compras e faça uma lista para, desde já, comparar valores e, principalmente, para focar na aquisição de produtos de necessidade. “Como a proximidade do Natal, é comum que muitos consumidores queiram aproveitar os descontos para adiantar as compras de fim de ano. Mas, para evitar exageros, o ideal é listar os itens necessários, acompanhar os preços e, na Black Friday, comparar os valores para verificar se estão com descontos e se vale a pena adquiri-los”, explicou o presidente da CDC/Aleam, ao acrescentar quem, em caso de irregularidades, o consumidor pode acionar a CDC/Aleam (92) 3183-4451 e o Procon-AM. A CDC/Aleam alertou, ainda, para a cobrança da garantia legal sobre qualquer compra, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Além disso, se o item apresentar defeito e o mesmo não for sanado pelo fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.   Internet   Em relação às compras pela internet, a CDC/Aleam orienta que o consumidor verifique os contatos diretos com os sites, além de imprimir as páginas do anúncio promocional do produto. De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, todas as compras efetuadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto.     Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos) Texto: Assessoria do Deputado Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409      
11/11/2019 (00:00)
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