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Controle de Processos

CNMP deferiu liminar contra transferência ilegal de promotores no âmbito do MP-BA

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu liminar aos promotores de Justiça do Ministério Público da Bahia, Fábio Ribeiro Velloso, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Luciano Taques Ghignone, determinando a suspensão dos efeitos das Portarias 524/2020, 525/2020 e 546/2020 da Procuradoria-Geral de Justiça, reestabelecendo os efeitos das Portarias 418/2020, 421/2020 e 404/2020 para que os requerentes fossem restituídos às atribuições que exerciam anteriormente. Os membros pugnaram pela declaração de nulidade das Portarias em função da violação à inamovibilidade, ao promotor natural, à independência funcional, ao devido processo administrativo, à impessoalidade, à legalidade, à segurança jurídica, ao dever de motivação e à ampla defesa, insurgindo-se contra designações forçadas ao arrepio das garantias da carreira. Na decisão liminar, o conselheiro relator ressaltou que as garantias da inamovibilidade e da independência funcional “buscam resguardar o livre exercício das relevantes atribuições constitucionais do Ministério Público, evitando que até mesmo fatores internos ao próprio órgão influam no desempenho finalístico do membro”. A Ampeb respaldou o direito dos associados em nota emitida na semana passada. A nota destacou que os associados, promotores de justiça de assistência da capital, foram removidos das unidades para as quais haviam sido designados pela Administração Superior do Ministério Público do Estado da Bahia sem a prévia ou posterior concordância dos mesmos, ferindo a garantia da inamovibilidade, prevista na Constituição Federal, no art. 128, 5º, I, b, e configurando uma transferência forçada. Além da nota, a Ampeb requereu, por ofício, a revogação dos atos editados com intuito de assegurar aos promotores a citada garantia, por ser atribuída a toda a carreira, indistintamente. Confira em anexo o inteiro teor das peças desse procedimento de controle protocolado pelos promotores e a nota da Ampeb em prol do resguardo das garantias dos membros do Ministério Público: a) 24/03/2020- Inicial do processo administrativo de controle b) 26/03/2020 – Nota de apoio da AMPEB c) 27/03/2020 – Decisão Liminar do CNMP
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