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Controle de Processos

Como funciona um projeto de lei?

A criação e a aprovação de leis é uma das principais atribuições de ocupantes de cargos eletivos. Pela aprovação de vereadoras e vereadoras passam desde simples mudança do nome de uma rua até criação de uma lei que leva atendimento de saúde a mais pessoas. Por isso, entender como tramita uma proposta dentro da câmara de vereadores é muito importante para quem se candidata e também para quem vota. Assim, sabendo exatamente como uma ideia pode virar realidade, você pode avaliar se quem pede seu voto tem condições de lhe representar no parlamento ou não. Antes de explicarmos quais os passos pelos quais um projeto de lei passa, é preciso dizer que cada município, em sua câmara de vereadores, tem regulamento próprio para esse procedimento. Você pode consultar o passo-a-passo e os detalhes de como os projetos de lei são trabalhados em sua cidade pesquisando o Regimento Interno da câmara. O Espaço do Vereador da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul elaborou um manual com informações básicas para o mandato de vereador(a), que você pode acessar clicando aqui. Nele, estão listadas as etapas básicas de tramitação, com as denominações mais comumente empregadas: O primeiro passo é apresentar o projeto. O vereador ou a vereadora protocola no setor específico da câmara um projeto com justificativa; No segundo passo, o projeto é encaminhado para a Presidência da câmara (que é composta de parlamentares escolhidos no início de cada ano). A Presidência tem um determinado período de tempo para pulgar que o projeto de lei foi criado e encaminhar para a próxima etapa; O terceiro passo é para a análise da constitucionalidade do projeto. Esse debate é feito por uma comissão (geralmente chamada de Comissão de Constituição e Justiça) que avalia se a proposta é realmente de competência do município ou se fere algum princípio da Constituição; Em um quarto passo, o projeto é encaminhado para uma nova comissão, que trabalhe especificamente com o tema da matéria. Por exemplo: um projeto de lei que determine novas regras para obras na cidade precisa ser debatido por membros de comissões que trabalham questões referentes à infraestrutura. Após um parecer da comissão específica, o quinto passo é a inclusão do projeto na Ordem do Dia, que é quando a Presidência da Casa Legislativa decide quando o projeto será debatido e votado pelos(as) parlamentares. Nas votações, vereadoras e vereadores utilizam a tribuna para discutir os projetos para, após isso, aprovarem o texto do projeto, com emendas ou proposições feitas nesses momentos de debate; O sexto passo é o veto ou a sanção do prefeito ou prefeita. Após o projeto ser aprovado, o(a) chefe do executivo municipal aprova ou reprova o projeto. Em caso de reprovação, o projeto retorna para a Câmara para ser rediscutido e votado novamente. Caso vereadores e vereadoras aprovem novamente, o projeto vira lei pois a decisão final é do legislativo. Participação popular: No meio de tudo isso, ainda restam dúvidas sobre onde e como a população pode participar. Novamente, a participação de cidadãos e cidadãs nesse processo é regulamentada pelo Regimento Interno da câmara de vereadores de cada município. No entanto, há determinações que são padrão na maioria das cidades: Participar das sessões: Em regra, todas as sessões do Poder Legislativo devem ser abertas ao público, sendo que restrições à entrada só podem ser realizadas em caráter excepcional, apenas por razões de segurança. Você pode consultar no site da câmara de vereadores de sua cidade para saber as datas e horário das sessões. Projetos de lei de iniciativa popular: a Constituição Federal estabelece em seu inciso 2º do Art. 61 as regras para que a população crie um projeto de lei que seja apresentado e siga as mesmas etapas do que citamos acima. Na Carta Magna, diz que um projeto de lei de iniciativa popular precisa recolher 5% das assinaturas do eleitorado nacional, em pelo menos cinco estados da federação. Para projetos municipais, as regras são determinadas pela Lei Orgânica (a qual, da mesma forma que o Regimento Interno, cada município tem a sua).
29/10/2020 (00:00)
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