Conselheiro apresenta proposta sobre atuação dos membros do MP na defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento
O presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije), conselheiro Rogério Varela (foto), apresentou proposta de resolução que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. A apresentação ocorreu na 5ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nesta terça-feira, 16 de abril.
A proposição é resultado das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho "Convivência Familiar e Comunitária” para atualizar a Resolução CNMP nº 71/2011 de acordo com as alterações legislativas e normativas e aprimorá-la com base na atuação do Ministério Público desde que entrou em vigor, há 13 anos.
Para a apresentação da proposta, a Cije realizou encontros em todas as regiões do país, nos anos de 2022 e 2023, a fim de ouvir os membros e servidores dos MPs sobre a atividade de fiscalização dos serviços de acolhimento. Além disso, em 2022, consultou as equipes técnicas dos MPs acerca da resolução e dos formulários de fiscalização vigentes.
O conselheiro Rogério Varela explica que a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes é um direito que deve ser assegurado com prioridade absoluta, cuja importância é reconhecida de forma expressa pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “No entanto, muitas vezes o convívio familiar é rompido por situações de risco que exigem o afastamento excepcional e provisório da criança e do adolescente de sua família”.
De acordo com Varela, é nesse cenário que surgem os serviços de acolhimento destinados a acolher, provisória e excepcionalmente, crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados. Esses serviços têm por finalidade garantir às crianças e adolescentes proteção integral, durante o menor período possível, até que seja possível, mediante a articulação com toda a rede de atendimento, a reinserção familiar ou sua colocação em família substituta.
Varela ressalta que o ECA estabelece uma série de regras e requisitos para a inclusão de crianças e adolescentes nos serviços de acolhimento, e, por meio do art. 95, atribui ao Ministério Público a função de fiscalização desses serviços. A proposta de resolução apresentada visa, justamente, atualizar a Resolução CNMP nº 71/2011, que regulamenta essa atribuição do MP.
Principais alterações
Para os casos de criança e adolescentes acolhidos a tempo superior ao previsto em lei, a proposta inova ao trazer uma série de medidas que devem ser adotadas pelo Ministério Público no sentido de garantir a convivência familiar e comunitária, a autonomia do acolhido e sua preparação para a vida adulta.
A proposição passou a contemplar a Lei da Escuta Protegida e a Lei Henry Borel, ambas posteriores à Resolução nº 71/2011, que preveem medidas protetivas que devem ser tomadas preferencialmente ao acolhimento, como o afastamento do agressor do lar. A proposta também traz orientações específicas para evitar a banalização do acolhimento emergencial pelo Conselho Tutelar, que não estão previstas na resolução em vigor.
Houve mudança na forma de envio de dados ao CNMP: no primeiro semestre, os membros devem encaminhar um formulário amplo e minucioso acerca do serviço fiscalizado, ao passo que, no segundo semestre, embora seguindo os mesmos parâmetros da primeira visita, apenas comprovarão a presença no serviço por meio de termo de comparecimento sintético no sistema de resoluções do CNMP.
Fruto da escuta de membros e servidores do Ministério Público, foi ampliado o prazo para a realização da visita, que hoje deve ser realizada apenas nos meses de março e setembro. A proposição permite que a fiscalização ocorra entre fevereiro e abril, no primeiro semestre, e setembro e novembro, no segundo.
Outra novidade é a determinação da instauração de procedimento administrativo, nos termos da Resolução CNMP nº 174/2017, para a juntada dos relatórios e tomada de providências cabíveis, o que permitirá a preservação da memória das visitas realizadas e das medidas adotadas, inclusive para controle das Corregedorias-Gerais.
A proposição também fortalece a articulação intersetorial de rede para prevenir ou abreviar as situações de acolhimento. Outra mudança diz respeito à tomada de providências em caso de existência de crianças ou adolescentes acolhidos em serviços distantes de suas residências, prática ainda comum em persos rincões do país.
Por fim, a proposta também atualiza os anexos da resolução anterior a fim de guiar, por um lado, o olhar do membro do MP para identificar possíveis irregularidades nos serviços e, por outro, gerar dados fidedignos em âmbito nacional para balizar as políticas públicas com base nas evidências coletadas. Os anexos trazem os roteiros para inspeção do primeiro semestre dos serviços de acolhimento institucional e para os serviços de acolhimento familiar, bem como o termo de declaração de comparecimento à visita de inspeção do segundo semestre.
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta de resolução será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.