Sábado
05 de Outubro de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Conselho não consegue alterar edital de seleção do Estado de SC para enfermeiros e técnicos

A Justiça Federal julgou improcedente a ação do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de Santa Catarina, para que fosse retificado o edital do processo seletivo de maio de 2023 para enfermeiro e técnico de enfermagem da Secretaria de Estado da Saúde, de modo a se adequar ao piso nacional das categorias estabelecido pela Lei nº 14.432/22. A 2ª Vara Federal de Florianópolis considerou que o piso é previsto para uma jornada de 8h diárias ou 44h semanais; como a seleção era para 30h por semana podia haver a redução proporcional.“Tendo em vista que o piso salarial se refere à remuneração global, e não apenas ao vencimento-base, e que deve ser reduzido proporcionalmente, no caso de jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme entendimento do [Supremo Tribunal Federal], tem-se que a remuneração prevista no edital respeita os pisos previstos na lei para as referidas categorias profissionais”, afirmou a juíza Adriana Regina Barni, em sentença proferida ontem (30/9).O salário do edital 10/2023 para enfermeiro com 30h por semana era de R$ 4.277,03, sem considerar adicionais de insalubridade e pós-graduação. O piso nacional da profissão é de R$ 4.750,00, para uma jornada de 8h/dia ou 44h/semana. Como “a carga horária prevista no edital é de 30h semanais para o aludido cargo, o piso salarial a ser considerado, no caso, deve ser reduzido proporcionalmente para R$ 3.238,63”, observou Adriana Barni.Para o cargo de técnico de enfermagem, o edital previa uma remuneração total de R$ 3.273,74 – sem adicional de insalubridade – para 30h/semana; o piso nacional para técnico é 70% do piso do enfermeiro.A juíza ainda lembrou que, conforme a decisão do Supremo, é obrigação dos estados e municípios “realizarem o pagamento do piso nacional para os enfermeiros, técnicos e axilares de enfermagem, quando forem disponibilizados recursos complementares para tanto pela União”. Cabe recurso.AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5022340-26.2023.4.04.7200
01/10/2024 (00:00)
Visitas no site:  23875315
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia