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Controle de Processos

Corregedor nacional do MP propõe alteração no Regimento para o CNMP comunicar ao MP, à AGU ou à Procuradoria dos Estados casos de improbidade administrativa apurados em processos disciplinares

Comunicar ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria dos Estados para tomar as providências cabíveis, em processos disciplinares julgados pelo CNMP em que sejam verificados indícios ou provas da prática de atos de improbidade administrativa por membros do Ministério Público. A inclusão dessa previsão no Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público foi proposta pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias (na foto, primeiro à esquerda), durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nessa terça-feira, 27 de fevereiro. Se aprovada a proposta, será acrescido parágrafo ao artigo 105 do Regimento Interno do CNMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Aplicada pena disciplinar em casos em que, verificados indícios ou provas de atos de improbidade administrativa, serão remetidas cópias dos autos ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União ou Procuradoria Estadual competentes para, se for o caso, tomar as providências cabíveis”.  Ângelo Fabiano explicou que a proposta surgiu de solicitação feita pela AGU ao CNMP, tendo em vista a ausência de previsão, no Regimento Interno do CNMP, de norma similar à do Conselho Nacional de Justiça, que trata da matéria por meio da Resolução nº 135/2011. “Necessário, como se vê, que o Regimento Interno do CNMP contemple normatização semelhante ao CNJ, fomentando a publicidade, a transparência e a defesa do erário”, concluiu o corregedor nacional do Ministério Público.   Próximo passo     De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a outro conselheiro, que será designado relator.
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