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Controle de Processos

Corregedoria inicia correições extrajudiciais por videoconferência

Mesmo com a necessidade de distanciamento social, resultante da pandemia da Covid-19, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a responsabilidade do Des. Sérgio Fernandes Martins, reiniciou essa semana as atividades correcionais. Diante dos riscos de contaminação e considerando a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro, os trabalhos estão sendo realizados de forma virtual. A prática nas serventias judiciais já era realizada anteriormente, remanescendo apenas a assinatura do termo de inspeção e auxílio em dúvidas sendo realizados pessoalmente, entretanto, nas serventias extrajudiciais a nova prática é totalmente inovadora. De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Renato Liberali, 10 dias antes da correição os delegatários remetem os documentos requisitados para correição e são realizadas duas videoconferências: uma para verificação das instalações físicas do cartório, acessibilidade, atendimento do Provimento nº 74 sobre a informatização, as condições físicas dos livros, entre outros. A segunda é a reunião de encerramento, quando o Corregedor-Geral de Justiça dirige-se à equipe da serventia e expõe os trabalhos realizados e as novidades a serem implementadas pela Corregedoria, além de o magistrado colocar-se à disposição dos delegatários e interinos para esclarecimentos, reclamações e solicitações. “A receptividade desta nova forma de trabalho tem sido muito boa e os resultados são satisfatórios. Com isso, podemos cumprir a meta de correcionar todos os cartórios judiciais e extrajudiciais do Estado nesta gestão, mesmo em tempos de pandemia”, explicou o Des. Sérgio. As correições por videoconferência começaram na quarta-feira (25), quando o Corregedor e o juiz auxiliar realizaram a inspeção em dois cartórios de Aparecida do Taboado. Na manhã desta sexta, foram mais dois de Inocência. “No início de março, o Corregedor iniciou as correições nos cartórios de Bataguassu, Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Anaurilândia e no distrito de Vila Quebracho, contudo, em virtude da pandemia, não foi possível fazer o encerramento. Assim, na próxima semana, por videoconferência, o desembargador fará isso nos cartórios de Bataguassu, Santa Rita do Pardo e Quebracho na segunda (1º) e em Água Clara e Ribas do Rio Pardo na sexta-feira (5)”, esclareceu o juiz auxiliar. O juiz destacou que a equipe da Corregedoria tem um cronograma a seguir e na próxima semana continuará trabalhando na preparação para as correições nos cartórios extrajudiciais faltantes. “Essa é uma situação provisória, embora com resultados eficazes, adotada pelo Corregedor-Geral de Justiça para evitar que o trabalho cesse durante esse período difícil que enfrentamos em razão do coronavírus. Quando terminar a pandemia, voltaremos às correições presenciais, contudo, a prática nos mostrou que a correição virtual poderá ser usada futuramente até pelos próximos corregedores”, concluiu Liberali.  Provimento – No Diário da Justiça de 15 de maio de 2020 foi publicado o Provimento nº 228/2020, que dispõe sobre a realização de correições judiciais e extrajudiciais por meio de videoconferência.No documento, assinado pelo Corregedor-Geral de Justiça, considerou-se que os serviços notariais e de registro são essenciais e que as serventias estão em funcionamento, embora com restrições; que as correições judiciais já são realizadas em grande parte virtualmente; que a fiscalização é de suma importância por também fornecer orientação aos delegatários e interinos para as melhores práticas, além da importância de se preservar a saúde de magistrados, servidores, delegatários, interinos, prepostos e usuários. Segundo o provimento, mesmo por videoconferência, o Departamento Correcional deve visualizar as instalações físicas do prédio; a acessibilidade para pessoas com deficiência, idosos e gestantes; a  informatização (em cumprimento do Prov. 74 do CNJ); urbanidade; afixação da tabela de emolumentos em local ostensivo e de fácil visualização pelos usuários; guarda e zelo dos livros; forma de escrituração, anotação e averbação dos atos, ausência de assinaturas das partes e/ou registrador, no livro que estiver em andamento de cada especialidade. As correições nas serventias judiciais e extrajudiciais, enquanto não houver segurança à saúde de todos os envolvidos na atividade, serão realizadas por meio virtual ou eletrônico disponível, em especial a videoconferência, e o provimento tem vigência por três meses, sendo permitida sua prorrogação.
29/05/2020 (00:00)
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