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Controle de Processos

Covid-19: TJ regulamenta sustentação oral por videoconferência

Está publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (8) o Provimento nº 477, do Conselho Superior da Magistratura, que regulamenta a prática da sustentação oral durante este período de excepcionalidade, em que os órgãos julgadores do TJMS estão realizando as sessões por videoconferência. O Provimento regulamenta o § 3º do art. 368 da Resolução nº 590, de 15 de abril de 2016 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), estabelecendo os procedimentos para a sustentação oral nas sessões colegiadas dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, quando estas se derem exclusivamente na modalidade de videoconferência. Assim, nos casos de sessões de julgamento por videoconferência, o advogado deve enviar seu pedido de sustentação oral no e-mail sustentacao.oral@tjms.jus.br até as 18 horas do dia útil anterior ao da sessão. Uma vez verificada a possibilidade de atendimento, o advogado receberá por e-mail o link de acesso e as orientações dos procedimentos para realizar sua sustentação oral. Caso o advogado que solicitou a sustentação não receba as orientações ou tenha dúvidas com relação aos procedimentos, ele deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Apoio às Sessões (DEOJU) pelo e-mail sease@tjms.jus.br ou no telefone 3314-1628. Ainda conforme o Provimento nº 477, o advogado que solicitou a sustentação oral deverá estar on-line antes do início da sessão de julgamento e assim permanecer até ser “convidado” a participar da videoconferência e realizar sua sustentação oral na forma da legislação vigente. Se no momento da sustentação oral o advogado não estiver on-line, os autos aguardarão no final da lista de solicitações de preferência e, depois de obedecida tal ordem, persistindo a ausência, o relator determinará o adiamento ou julgamento dos autos. E ainda, após o imediato julgamento dos autos, objeto da sustentação oral, o advogado deverá sair da conexão. A norma destaca ainda que, mesmo nesta modalidade de videoconferência, estão mantidas as regras e procedimentos previstos nos artigos 368 a 380 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que tratam sobre a sustentação oral no TJMS. Saiba mais – Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Des. Paschoal Carmello Leandro, pelo vice-presidente, Des. Carlos Eduardo Contar, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, o Provimento nº 477 levou em consideração a necessidade de adotar medidas alternativas voltadas à desburocratização e racionalização de atos que favoreçam a celeridade processual, com vistas ao cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo. Além disso, considerou que as ferramentas atualmente disponíveis no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) permitem a realização de sessões de julgamento por meio de videoconferência, fazendo-se necessário regulamentar rotinas procedimentais para a sustentação oral nessa modalidade de sessão.
08/04/2020 (00:00)
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