Sábado
05 de Julho de 2025 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

DECISÃO: Retenção de passaporte de estrangeiro investigado não se afigura medida excessiva em face do não cumprimento de medidas fixadas em audiência de custódia

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus impetrado com a finalidade de revogar a medida cautelar de recolhimento do passaporte de um cidadão chinês acusado de importação ilegal de eletrônico imposta em substituição à decretação de prisão preventiva. Consta dos autos informação do Juízo da Subseção Judiciária de Castanhal (PA) de que, diante da não localização do réu, a citação foi realizada por edital, e, na ausência de manifestação dos advogados quanto ao pedido de colaboração do juízo, e da constatação de descumprimento de medida cautelar imposta de comparecimento trimestral perante o juízo, justificou-se a retenção do passaporte. Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, esclareceu que o paciente não compareceu em juízo para justificar suas atividades, também não foi encontrado para citação do processo penal, não respeitando as medidas impostas. A magistrada destacou que o requerente afirmou, na audiência de custódia, que sua família encontra-se na China e que ele viera ao Brasil apenas para trabalhar, e as alegações demonstram que o mesmo pretende recuperar o passaporte para poder facilitar a fuga com retorno ao país de origem, ou mesmo, para buscar mercadorias para a atividade delituosa. Frisou que a desembargadora que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a retenção de passaporte de investigado/acusado estrangeiro não se afigura medida excessiva quando se evidencie que o estrangeiro guarda pouca ou nenhuma relação com o distrito da culpa, isto é, quando não demonstre ter residência no país, já que, sem tal restrição, tornar-se-ia incerto o retorno do investigado para seu país de origem”. Concluindo, a relatora votou pela manutenção da medida de recolhimento do passaporte, no que foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado. Processo: 1009216-65.2021.4.01.0000 Data do julgamento: 28/09/2021 Data da publicação: 01/10/2021 RB Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
22/10/2021 (00:00)
Visitas no site:  26273370
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia