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Controle de Processos

Decretada prisão preventiva de suspeito de envolvimento em homicídio

Na manhã desta quinta-feira (4), o juiz em plantão criminal na comarca de Campo Grande, Valter Tadeu Carvalho, converteu o flagrante de um homem investigado por homicídio em prisão preventiva. Ele estava na posse de armas e munições sem registro, nem autorização. Na última quarta-feira (3), policiais compareceram em uma residência no bairro Aero Rancho para dar cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido em autos de inquérito policial que investiga a morte de um homem de 32 anos no bairro Universitárias, na Capital. O crime ocorreu na noite do dia 12 de outubro de 2018, em frente a uma conveniência da região. Pelo menos cinco tiros foram deflagrados contra a vítima, que foi encontrada já sem vida, caída na rua. À época, não havia informações de testemunhas oculares e o corpo foi identificado pelo empregador da vítima. Ontem, ainda no curso das investigações do caso, os agentes militares encontraram na casa de um  comerciante, embaixo do armário de roupas, uma pistola calibre 7,65 mm e 15 munições intactas. Também foram localizadas munições em cima de uma estante na sala, um cinto de munições com 11 cartuchos, preso ao telhado próximo à churrasqueira, e três coldres dentro de uma mochila na varanda. Terminadas as diligências na casa, a polícia seguiu à conveniência do investigado, onde achou mais um coldre de arma de fogo e um cabo de revólver confeccionado em madeira. O homem de 36 anos foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Embora tenha admitido não possuir registro da arma, nem autorização para posse, o custodiado exerceu seu direito de silêncio no que tange aos fatos relacionados ao homicídio de 2018. Em decisão proferida nesta manhã (4), o magistrado plantonista, Valter Tadeu Carvalho, converteu o flagrante do comerciante em prisão preventiva. Um dos elementos usados pelo juiz foi a reincidência do custodiado no mesmo delito. “A prisão preventiva se funda na necessidade de garantir a ordem pública, vez que o flagrado é recipo em prática de delitos desta natureza, ao menos três outras vezes, já possuindo condenação, sendo certo que, mesmo já tendo recebido pena sobre fatos análogos, em tese, não deixou de praticar novas condutas de mesma natureza. Assim, a prisão serve para impedir novas práticas delitivas desta natureza”, fundamentou o julgador. O magistrado ressaltou que, embora haja Recomendação do Conselho Nacional de Justiça acerca da máxima excepcionalidade na decretação de novas ordens de prisão preventiva, o fato do autuado já ter sido condenado em crime da mesma natureza demonstra não ser recomendável a concessão de medidas cautelares mais brandas, pois seriam insuficientes.
04/06/2020 (00:00)
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