Dia da Adoção: Juíza Coordenadora da Infância e Juventude fala sobre Entrega Legal
Nesta quarta-feira, 25 de maio, é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Mas você sabia que as gestantes ou mães que não desejem ou não tenham condições de criarem os filhos podem entregá-los para adoção de forma legal? É isso que a Juíza Iracy Mangueira, Coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe, explica nesse vídeo. A manifestação pode ser feita na maternidade, no Conselho Tutelar, no Ministério Público ou no Judiciário.
A Lei 13.509, de 2017, introduziu esse direito no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Ela será ouvida por uma equipe interprofissional, que apresentará relatório à autoridade judiciária. Poderá ser determinado pela Justiça o encaminhamento à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. Além disso, é garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento.