Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Dia da Adoção: Juíza Coordenadora da Infância e Juventude fala sobre Entrega Legal

Nesta quarta-feira, 25 de maio, é celebrado o Dia Nacional da Adoção. Mas você sabia que as gestantes ou mães que não desejem ou não tenham condições de criarem os filhos podem entregá-los para adoção de forma legal? É isso que a Juíza Iracy Mangueira, Coordenadora da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Sergipe, explica nesse vídeo. A manifestação pode ser feita na maternidade, no Conselho Tutelar, no Ministério Público ou no Judiciário. A Lei 13.509, de 2017, introduziu esse direito no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude. Ela será ouvida por uma equipe interprofissional, que apresentará relatório à autoridade judiciária. Poderá ser determinado pela Justiça o encaminhamento à rede pública de saúde e assistência social para atendimento especializado. Além disso, é garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento.
24/05/2022 (00:00)
Visitas no site:  22419496
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia