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Controle de Processos

Diretoria de Prerrogativas garante direito de advogado em manter sigilo com cliente

A OAB-AL, através da Diretoria de Prerrogativas, compareceu na manhã desta sexta-feira (19) à Câmara de Vereadores da cidade de Delmiro Gouveia para se opor ao mandado de intimação ilegal a um advogado, proferido pelo presidente da CPI que investiga supostas irregularidades proferidas pela gestão municipal. Na ocasião, dois advogados foram intimados sob pena de condução coercitiva para prestarem esclarecimentos sobre fatos que devem guardar sigilo profissional. Após tomar conhecimento da situação, a OAB-AL foi representada através do Procurador-Geral de prerrogativas, Dr. Everton Thayrones, e pelo advogado vice-presidente da Comissão do Advogado Criminalista, Dr. César Filho. Segundo o Procurador da OAB, Dr. Everton Thayrones, "a intimação de qualquer advogado brasileiro para prestar esclarecimentos sobre fatos relativos ao exercício de seu mister configura, em verdade, grave é inaceitável violação ao artigo 7*, inciso XIX da Lei Federal 8.906/94, assim como tipifica formalmente e materialmente o delito descrito no artigo 3*, alínea J da Lei de Abuso de Autoridade, razão pela qual imediatamente a Ordem dos Advogados do Brasil se dirigiu até o local para combater essa conduta arbitrária e Ilegal”, afirmou. O Diretor de Prerrogativas da OAB/AL, Dr. Sílvio Arruda, também ressaltou que a Ordem irá atuar incansavelmente para que os servidores públicos cumpram o princípio constitucional da Legalidade estabelecido no artigo 37, caput, da Carta Magna Federal, principalmente em relação aos direitos assegurados à advocacia brasileira. Por fim, destacou o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, Dr. Nivaldo Barbosa Jr., que não será admitida violação a nenhuma prerrogativa conferida em favor da advocacia, motivo pelo qual onde houver conduta que viole prerrogativas do advogado, estará a Ordem para se opor e impedir tais afrontas e ilegalidades.
19/07/2019 (00:00)
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