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Controle de Processos

Empresa terá de indenizar cliente pela demora na troca de pares de sapatos

O juiz Rinaldo Aparecido Barros, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Catalão, condenou uma empresa de calçados a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, um cliente que comprou cinco pares de sapatos, sendo que dois deles apresentaram defeito. As mercadorias, embora tenham sido encaminhadas para a fabricante, só foram trocadas e entregues ao cliente depois de cinco meses. No processo, o consumidor alegou que comprou os pares de sapatos, mas, como dois deles estavam com defeito, foi à loja para efetuar a troca, quando lhe informaram que somente seria possível pelo site. Diante disso, ele entrou em contato via e-mail e, após as tratativas, mediante código de envio, encaminhou os produtos para serem trocados. Contudo, em janeiro do ano passado, a empresa enviou novo e-mail confirmando o recebimento dos sapatos, e que outros seriam entregues em 30 dias. Entretanto, só foram entregues depois de cinco meses.Ao analisar a sentença, o juiz entendeu que ficou demonstrada a abusividade do ato praticado pela empresa, uma vez que fez com que o autor ajuizasse ação para que obtivesse a solução definitiva para o seu problema. “O fornecedor de serviço responde, independentemente, da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, frisou.  O magistrado observou ainda que o autor produziu provas quanto aos fatos constitutos do seu direito, enquanto a ré deixou de se manifestar. “Em relação aos danos morais, entendo que os transtornos experimentados pelo requerente em razão da demora na troca dos sapatos ensejam reparação. Nota-se no processo que mesmo o autor tendo solicitado a troca via e-mail, em dezembro de 2019, só recebeu os produtos em sua casa cinco meses depois, fazendo jus à indenização”, explicou. (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)
25/01/2021 (00:00)
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