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Controle de Processos

Empresas gaúchas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas com a Receita Estadual e evitar exclusão do regime

Aproximadamente duas mil empresas do Rio Grande do Sul estão sendo notificadas para aproveitar a oportunidade de regularização A Receita Estadual está notificando aproximadamente duasmil empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante o fisco gaúcho. Caso não regularizem a situação até o final de julho, os contribuintes com pendências serão excluídos do regimetributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores devidos aos cofres públicos totalizam cerca de R$ 92 milhões.  As empresas nessa situação receberam, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional em suas caixas postais eletrônicas e, agora, estão sendo comunicadas por meio de Alerta de Divergências. As pendências podem ser consultadas no Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou no App Minha Empresa. Para ficarem em dia, as empresas devem quitar ou parcelar as dívidas junto à Receita Estadual dentro do prazo estipulado. A não regularização resultará na exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Atenção: novo prazo para opção pelo Simples Nacional em setembro Neste ano, uma alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025 modificou o período para solicitação de ingresso no Simples Nacional para setembro, motivo pelo qual a rotina anual foi antecipada em 2026. Até então, empresas excluídas podiam solicitar o retorno ao regime em janeiro. Com a mudança, se houver a exclusão do contribuinte do regime simplificado, o pedido de reingresso deverá ser realizado exclusivamente no mês de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro. Ação realizada anualmente pela Receita Estadual A medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 1,5 mil empresas, a contar de janeiro de 2026, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.   Alerta de Divergência O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de pergências detectadas pela Receita Estadual por meio decruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização. Para maiores informações, acesse as Perguntas Frequentes no site da Receita Estadual.
12/06/2026 (00:00)
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