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Controle de Processos

Governo quer contribuição previdenciária menor para municípios pobres

Redução será negociada durante tramitação de MP no Congresso Nacional.O ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, Alexandre Padilha, afirmou nesta quarta-feira (28) que o tema da reoneração da contribuição previdenciária dos municípios, previsto na MP 1202/2023, está em processo de negociação entre a sua pasta, o Ministério da Fazenda e as três associações que representam as prefeituras no país, para que se chegue a uma proposta que garanta incentivos tributários aos municípios mais pobres."O governo vai apresentar ao Congresso Nacional uma proposta que reduza a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos [de salários] para aqueles municípios mais pobres, que têm receita corrente líquida per capita mais baixa, [uma medida] que seja mais justa. Você não usa a mesma régua para município rico, que tem alta receita, e para município pobre, que tem maior dificuldade", afirmou Padilha a jornalistas em Brasília, após se reunir com líderes do governo no Congresso."Vamos fechar essa proposta, no âmbito do Conselho da Federação, sob coordenação do Ministério da Fazenda e vamos tratar com o Congresso. Esse debate está na medida provisória. Então, durante a tramitação da medida provisória e do PL [projeto de lei] no Congresso você pode construir uma solução", observou o ministro.Atualmente, os municípios pagam alíquota de 20% de contribuição. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a redução da alíquota para 8% em cidades com até 142 mil habitantes. A redução acabou sendo revertida quando o governo editou a MP 1202, que também retomou a reoneração previdenciária de 17 setores econômicos, de forma gradual até 2027. Porém, e reoneração dos setores econômicos acabou sendo revogada ontem (27), pelo próprio governo, em ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após acordo com líderes do Congresso Nacional. O tema da reoneração das empresas foi apresentado de novo, dessa vez sob a forma de projeto de lei com urgência constitucional, que não tem validade imediata como na MP, e precisará ser aprovado antes para entrar em vigor.
29/02/2024 (00:00)
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