Inspeções possibilitam estimativas sobre postergação de protestos
Nesta quarta-feira (12), o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins, acompanhado do juiz auxiliar Renato Antonio de Liberali, iniciou as inspeções de 2020 nos cartórios extrajudiciais de cidades do interior. Esta será uma oportunidade de constatar in loco os primeiros resultados do estudo realizado para elaboração do anteprojeto de lei que dispõe sobre a fixação de emolumentos cartorários.
A proposta, elaborada pelo Corregedor-Geral de Justiça e aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial na sessão do dia 20 de novembro, foi entregue em mãos pelo presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, ao presidente da Assembleia Legislativa de MS com um pedido especial: que tramite na AL em regime de urgência, em razão de ser tema de interesse público.
Ressalte-se que, antes de finalizado, o texto foi amplamente discutido com persos setores da sociedade por meio de audiência pública, debates, reuniões setorizadas, visando atender ao máximo possível as reivindicações. Importante destacar que a proposta imprime modernização ao trabalho realizado nos cartórios extrajudiciais e privilegiou a postergação do protesto – quando os emolumentos são pagos pelo devedor, deixando de ser antecipados pelo credor.
Assim, os magistrados poderão observar, antes mesmo da aprovação do projeto de lei na ALMS, se os esforços para desonerar o credor, na nova tabela de emolumentos, apresentam bons resultados.
A modernização da tabela de emolumentos é importante nesse item porque torna a postergação factível, com o devido equilíbrio para que os serviços de protesto não enfrentem dificuldades a ponto do cartório se tornar deficitário. Não se pode esquecer que, quando a Corregedoria estava finalizando os estudos para a nova tabela de emolumentos, o CNJ editou resolução para que a postergação do protesto fosse adotada em todo o país, tão grande a importância do procedimento utilizado na nova tabela de emolumentos em território sul-mato-grossense.
Saiba mais – Antes da mudança, os credores apresentavam os títulos para cobrança em protesto e adiantavam os emolumentos (custas cartorárias).
Na prática, se o credor queria protestar um título de R$ 5.000,00, teria que pagar R$ 312,00 de taxas cartorárias, sem ter certeza que receberia do devedor. O credor gastava para protestar. Quando o devedor pagava o título depois do prazo de protesto, pagava tudo e o valor adiantado pelo credor era restituído. Se o devedor não pagasse, o credor tinha mais esse prejuízo.
Atualmente, o credor apresenta o título para protestar e não antecipa qualquer valor. Com isso, houve um aumento no número de protestos, mas ainda é muito cedo para emitir um parecer técnico porque as dificuldades são diferentes para cada serventia, principalmente nas cidades pequenas do interior. Nesta nova realidade, o risco do não recebimento foi repassado aos cartórios.
Diante das enormes diferenças na realidade de cada serventia, o Poder Judiciário propôs a nova tabela de emolumentos e solicitou aos legisladores urgência na tramitação do projeto de lei, tamanha sua importância e seu impacto na vida do cidadão sul-mato-grossense.